TJCE - 3000833-88.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62850888
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62850888
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000833-88.2020.8.06.0012 Exequente: RAFAELA CAVALCANTE SILVA e outros Executada: LUANA'S COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME e outros Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Provisório de Sentença proposto por Rafaela Cavalcante Silva e por Carlos Abner Alves de Holanda em desfavor de Luana’s Comercial de Alimentos e Serviços LTDA-ME e de Danielle Soares Carneiro Teixeira, todos já qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial e juntaram a referida avença nos autos do processo principal, autuado sob o nº 3000724-86.2016.8.06.0021.
Intimados para cumprirem o despacho de ID 33146951, os exequentes restaram silentes, conforme certidão de ID 56260627.
Nesse sentido, o feito deve ser extinto em razão da perda do objeto e, consequentemente, por falta de interesse processual.
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto, já que as partes celebraram acordo no bojo do processo principal, evidenciando a falta de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à juntada de cópia desta sentença nos autos do processo principal nº 3000724-86.2016.8.06.0021.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito - Respondendo -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 20:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELLE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 07:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/03/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:08
Juntada de mandado
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14/10/2021 10:15
Juntada de mandado
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09/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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06/09/2021 08:21
Expedição de Ofício.
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03/09/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
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09/02/2021 15:17
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2021 15:09
Expedição de Intimação.
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09/02/2021 15:09
Expedição de Intimação.
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09/02/2021 15:03
Juntada de Certidão
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14/10/2020 16:34
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2020 15:23
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2020 00:39
Decorrido prazo de NATALIA BARBOSA COSTA em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 21:12
Expedição de Intimação.
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19/05/2020 21:12
Expedição de Intimação.
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18/05/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2020 09:44
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2020 13:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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05/05/2020 13:06
Conclusos para despacho
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04/05/2020 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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