TJCE - 3001309-41.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de Enel em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/01/2024 08:44
Processo Reativado
-
12/12/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:00
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Enel em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA GREGORIO GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:04
Audiência Conciliação não-realizada para 04/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001309-41.2023.8.06.0071 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente(s): AUTOR: LUCIA MARIA GREGORIO GOMES Promovido(s): Enel O presente processo tramitará no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE.
Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 04/09/2023 14:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via WhatsApp por meio do n° (88) 99927-5979, a parte autora.
Cite-se e intime-se, via sistema por meio de procuradoria, a parte demanda ENEL.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/3b5e39 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 22 de junho de 2023. -
27/06/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
19/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000580-55.2022.8.06.0069
Maria do Livramento Rodrigues
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 10:09
Processo nº 3001322-40.2023.8.06.0071
Maria da Penha Lopes Damasceno
Enel
Advogado: Larissa Soares Arrais Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 19:44
Processo nº 0072586-21.2016.8.06.0167
Francisco Massilon Vasconcelos
Municipio de Sobral
Advogado: Jean Claudio Araujo da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00
Processo nº 3001077-39.2023.8.06.0003
Nildo Pedro da Silva Junior
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2023 10:53
Processo nº 3000917-48.2023.8.06.0024
Fabio Augusto Soares Cardoso
Selma Torres Brasil 11628487828
Advogado: Ingrid Wernick
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 11:02