TJCE - 3000163-15.2023.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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18/11/2023 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63341649
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PJE Nº: 3000163-15.2023.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA BOSQUE EXECUTADO: ALESSANDRO LOPES OLIVEIRA E MARIA KELIANE DA SILVA LOPES INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Parte a ser intimada: Dr.(a) INES ROSA FROTA MELO (advogada parte exequente).
Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 59460472, que é do teor seguinte: Vistos nesta data.
Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo o acordo formulado entre as partes (ID 59050055)vpara que produza seus efeitos jurídicos e legais, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95, o qual passa fazer parte desta decisão e adquire o status de título executivo judicial.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maranguape - CE, data e hora registrados no sistema Pje.
Lucas D`avila Alves Brandão JUIZ DE DIREITO Maranguape-CE, 29 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 11:19
Homologada a Transação
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18/05/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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