TJCE - 3000416-71.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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27/07/2023 04:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:31
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:31
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:53
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:53
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63685238
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63685238
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63685238
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63685238
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63685238
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63685238
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000416-71.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: MARIA FRANCIELICA DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE, em face de MARIA FRANCIELICA DA SILVA FERREIRA, já tendo sido ambas as partes qualificadas nos autos. No caso dos autos, a parte exequente requereu a desistência da presente execução, conforme se vê da petição consignada no ID 63675617. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, posto que não foi sequer citada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
06/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63675708
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63675708
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63675708
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3000416-71.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADA: MARIA FRANCIELICA DA SILVA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS , e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do executado (a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob de extinção.
Caucaia, 04 de agosto de 2023. SILVIA MARIA ARAUJO SOUZA Analista Judiciário -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63675708
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63675708
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63675708
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04/07/2023 12:04
Extinto o processo por desistência
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04/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 08:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/07/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/06/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 20:44
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
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31/05/2023 23:28
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:37
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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