TJCE - 3000247-67.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LUANA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LUANA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 136006454
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 136006454
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 136006454
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 136006454
-
01/04/2025 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136006454
-
01/04/2025 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136006454
-
31/03/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 05:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 59677228
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000247-67.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO Requerido REU: PAULO SERGIO DE CARVALHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar réplica no prazo legal.
Após, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entenda cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Expedientes da secretaria: 1) Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e pessoalmente o requerido, visto que encontra-se sem advogado constituído nos autos.
Granja (CE), 23 de junho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
22/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
20/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200040-32.2022.8.06.0083
Municipio de Guaiuba
Kleilson Pires Falcao
Advogado: Deyse Aguiar Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 17:41
Processo nº 3000583-26.2023.8.06.0020
Condominio Residencial Messejana
Maria Marleide Pereira Nunes
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2023 17:06
Processo nº 3000015-81.2021.8.06.0019
Mayara Viana Coelho
Alitalia Compagnia Aerea Italiana S.p.a.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2021 15:31
Processo nº 3000011-19.2023.8.06.0037
Antonio Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 11:21
Processo nº 3001691-88.2021.8.06.0011
Roselia Pierre de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2021 14:04