TJCE - 3002441-39.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166302019
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166302019
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002441-39.2023.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] Parte Autora: Nome: SAMIA MARIA RIBEIROEndereço: Estrada Sobral- Meruoca, sn, Palestina do Norte, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, indicar novo endereço do(a)(s) promovido(a)(s), posto que não foi localizado(a) no(s) endereço(s) informado(s), conforme certidão do oficial de justiça(Id 166301997), sob pena de extinção do feito.
Sobral - CE, 24 de julho de 2025.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166302019
-
24/07/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 09:39
Juntada de informação
-
12/06/2025 10:44
Juntada de informação
-
30/05/2025 14:12
Juntada de informação
-
02/05/2025 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 10:11
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2025. Documento: 149791369
-
09/04/2025 08:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149791369
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002441-39.2023.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149791369
-
08/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141124838
-
24/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141124838
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002441-39.2023.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
22/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141124838
-
21/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 12:30
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132712157
-
22/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2025. Documento: 132712157
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132712157
-
20/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132712157
-
20/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:58
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130899505
-
18/12/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130899505
-
18/12/2024 17:35
Não recebido o recurso de CELIA DA SILVA - CPF: *65.***.*68-91 (REU).
-
18/12/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo de CELIA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:06
Decorrido prazo de SAMIA MARIA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127153409
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127153409
-
27/11/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127153409
-
27/11/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 18:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89039236
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89039236
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89039236
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002441-39.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: SAMIA MARIA RIBEIROEndereço: Estrada Sobral- Meruoca, sn, Palestina do Norte, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 Requerido: Nome: CELIA DA SILVAEndereço: Avenida Macedo, 40 E, Engenho Velho da Federação, SALVADOR - BA - CEP: 40220-690 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 16/09/2024 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 16/09/2024 10:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY2ZGNjMjgtZDhlYi00NmVlLTk2MzctZWIzODYzMzFiMmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 3 de julho de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89039236
-
05/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89039236
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:25
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:41
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/01/2024 13:44
Audiência Conciliação não-realizada para 25/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/12/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72990510
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72990510
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002441-39.2023.8.06.0167Requerente: Nome: SAMIA MARIA RIBEIROEndereço: Estrada Sobral- Meruoca, sn, Palestina do Norte, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000Requerido: Nome: CELIA DA SILVAEndereço: Avenida Macedo, 40 E, Engenho Velho da Federação, SALVADOR - BA - CEP: 40220-690 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do MM.
Juiz, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/01/2024 11:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, cujas informações de acesso para participar da referida sessão podem ser consultadas nos autos, conforme abaixo indicado.
O(A) advogado(a) fica, ainda, cientificado(a) de que deverá trazer consigo a parte que representa, independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 25/01/2024 11:00 PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062700253914800000061888468 Certidão Certidão 23112314313860300000071001867 Despacho Despacho 23112917580664200000071292673 ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASIServidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/12/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72990510
-
04/12/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 01:58
Decorrido prazo de SAMIA MARIA RIBEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 06/07/2023. Documento: 63658914
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002441-39.2023.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: SAMIA MARIA RIBEIROEndereço: Estrada Sobral- Meruoca, sn, Palestina do Norte, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000REQUERIDO(A)(S):Nome: CELIA DA SILVAEndereço: Avenida Macedo, 40 E, Engenho Velho da Federação, SALVADOR - BA - CEP: 40220-690DATA DA AUDIÊNCIA: 25/01/2024 11:00VALOR DA CAUSA: R$ 25.780,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 3.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. 1.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que em agosto de 2018, "quando utilizava de sua rede social deparou-se com um anúncio o qual colocava à venda um aparelho celular da marca iphone 8plus 256 GB de cor vermelha, em promoção de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) pelo valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais)".
Aponta que foi direcionada para os números 11 994490-2839 e 11 96392-2073 e que a "negociação do produto teve uma duração de 06 (seis) dias entre o primeiro contato e a concretização do pagamento na conta pessoal da requerida".
Menciona que até a presente data não recebeu o produto. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado "o completo bloqueio das contas bancárias da Requerida, ESPECIALMENTE AQUELA PARA QUAL FOI TRANSFERIDO O PAGAMENTO". 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos ocorreram em agosto de 2018, ou seja, há quase 5 (cinco) anos.
Assim, resta afastado o perigo da demora. 1.5.
Com relação aos pedidos de que (a) seja oficiado o BANCO SANTANDER para que informe os dados cadastrais de CÉLIA DA SILVA, CPF *65.***.*68-91 conforme recebimento de valor realizado no dia 10/08/2018, e (b) seja oficiado o Tribunal de Justiça Eleitoral, uma vez que o endereço eleitoral da requerida é conhecido, a saber: zona 002 seção 0465, para que esse apresente o endereço mais atualizado da requerida; também devem ser indeferido, tendo em vista que não se aplica no Juizado Especial o disposto no art. 319, §1º, do CPC, a teor do Enunciado n. 1 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do TJCE (ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC). 1.6. Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente. 1.7.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63658914
-
03/07/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 00:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:26
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
27/06/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052336-91.2021.8.06.0069
Sebastiao Andre da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 15:24
Processo nº 3002243-20.2023.8.06.0064
Marcilia Kelly Gomes Garcez
Augusto Cesar Martins
Advogado: Isadora Falcao Lucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 11:29
Processo nº 0001516-78.2015.8.06.0069
Jose Carlos de Albuquerque
Renova Campanhia Securiti (Renova Compan...
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2015 00:00
Processo nº 3000268-07.2023.8.06.0017
Jose Munzer Braide
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Jose Munzer Braide Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 16:11
Processo nº 3001017-10.2023.8.06.0151
Raimundo Elineudo Pinheiro de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2023 19:18