TJCE - 3001377-88.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de VICENTE CRISPIM DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo de VICENTE CRISPIM DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Decorrido prazo de Enel em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:20
Decorrido prazo de Enel em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80444969
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80444969
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29/02/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80444969
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29/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:23
Expedição de Alvará.
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23/02/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:06
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 06:49
Decorrido prazo de LARISSA SOARES ARRAIS VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:17
Decorrido prazo de Enel em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 72857755
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 72857755
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07/12/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72857755
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06/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71170664
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71170664
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3001377-88.2023.8.06.0071 AUTOR: AUTOR: VICENTE CRISPIM DE SOUSA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: VICENTE CRISPIM DE SOUSA para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 30/11/2023 09:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/95149d ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95. Crato-CE, 25 de outubro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
25/10/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71170664
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25/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/10/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 04:55
Decorrido prazo de VICENTE CRISPIM DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Enel em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:19
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63622717
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001377-88.2023.8.06.0071 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente(s): AUTOR: VICENTE CRISPIM DE SOUSA Promovido(s): Enel Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 12/09/2023 15:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via procuradoria, a parte demandada, ENEL.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/b982fa A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 3 de julho de 2023. -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63622717
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04/07/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
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26/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:17
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/06/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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