TJCE - 3000582-65.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 66812338
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28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000582-65.2023.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PAULA REGINA DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERIE FABIANA MENDES - CE45392-A POLO PASSIVO:O BOTICARIO FRANCHISING LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATO DINIZ DA SILVA NETO - BA19449 SENTENÇA R.H. Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado em petição à pág.30.
Cumpre ressaltar que os processos com trâmite nos juizados especiais não necessitam da anuência da parte contrária para homologação da desistência, mesmo após apresentação da contestação, conforme o ENUNCIADO nº 90 do FONAJE e jurisprudência correlata, ad litteram: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se deem audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte -MG).
Ementa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.DISPENSADO DE ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFONAJE.EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.1 - ACÓRDÃO ELABORADO DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 46 DA lEI9.099/1995 E ART. 12, INCISO IX, 98 E 99 DO REGIMENTO INTERNO DASTURMAS RECURSAIS.
RECURSO PRÓPRIO, REGULAR E TEMPESTIVO. 2 -DESISTÊNCIA DO PEDIDO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.ENUNCIADO Nº 90 DOFORUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - FONAJE: "A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO".
NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SEAPLICA A NORMA INSCULPIDA NO ART. 267, § 4º, DO CPC, QUE EXIGEANUÊNCIA DO RÉU PARA DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANDO JÁ OFERECIDARESPOSTA.
PRECEDENTES DESTA TURMA (ACÓRDÃO N. 633984,20120110613993ACJ, RELATOR: ISABEL PINTO, 2ª TURMA RECURSAL DOSJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, DATA DE JULGAMENTO:09/10/2012 PUBLICADO NO DJE: 19/11/2012.
PÁG.: 366). 3 - RECURSOCONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
CUSTAS PROCESSUAIS PELORECORRENTE.
SEM HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DECONTRARRAZOES." (TJ-DF, 19/08/2013, processo nº 0023274-83.2012.8.07.0007). Dispõe a artigo 485, inciso VIII, do CPC: "Art.485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Face o exposto, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Ausência de condenação em custas e honorários advocatícios face o contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo. À Secretaria Judicial. FORTALEZA, data no rodapé.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2023 22:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 15:37
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:02
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/08/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/07/2023 00:01
Juntada de Certidão
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16/07/2023 12:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63709396
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05/07/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000582-65.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CLERIE FABIANA MENDES, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/08/2023, às 08:50. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 4 de julho de 2023. MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63709396
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04/07/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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