TJCE - 3000840-10.2021.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:13
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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06/09/2024 00:17
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINS em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99101570
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 99101569
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99101570
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99101569
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: GEORGE DE CASTRO JUNIOR O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Conforme consta da ata de Id. 96297449, o Requerente não compareceu à audiência designada.
Como se sabe, no procedimento sumaríssimo, a ausência do autor a qualquer das audiências leva à extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da LJE, que prevê que "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ademais, é importante sublinhar que tal comparecimento deve ser pessoal, de modo que a presença tão somente do advogado não supre a falta da parte.
Nesse sentido, preceitua o art. 9º da Lei n.º 9.099/95 que "nas causas de valor até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".
Na mesma linha, dispõe o Enunciado n.º 20 do FONAJE que "o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório." No caso em tela, parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e não apresentou justificativa para sua ausência.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Na oportunidade casso qualquer decisão liminar eventualmente lançada nestes autos.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
20/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99101570
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20/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99101569
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14/08/2024 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/07/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88306196
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88306196
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88306196
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOAO HENRIQUE SABOYA MARTINSGEORGE DE CASTRO JUNIORFABIO MAXIMO LEITE BEZERRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 18 de junho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Conforme Portaria nº 657/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada em 30 de abril de 2020, que disciplina sobre a realização de audiências por meio de videoconferência, informo dados para acesso a AUDIÊNCIA UNA designada para 14/08/2024 15:00. Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/47ccdaQR Code: Observação1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.
Observação2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88306196
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18/06/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 09:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - UNA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA GEORGE DE CASTRO JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Instrução e Julgamento designada para 08/05/2023 10:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/37zdCeW-IJ-1000 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano; 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
13/02/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/05/2023 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 00:34
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 09/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA GEORGE DE CASTRO JUNIOR O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS DESPACHO Cls. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido autoral, quanto a decretação da revelia do promovido CLAUDIO MARTINS - CPF: *03.***.*07-34.
O promovido fora citado no dia 23 de novembro de 2021, conforme certidão id 26023279, tendo sido a audiência conciliatória realizada no dia 13 de outubro de 2021 às 11:30h, haja vista as citações infrutíferas realizadas via postal, conforme demonstrado no id 30427121; 2.
A habilitação de patrono do promovido fora feito nos autos id 34138913 no dia 27 junho de 2022, e conforme requerido em concordância dos litigantes, houve o sobrestamento do feito, tendo já decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, concedido em despacho id 30602961; 3.
Ressalta-se ainda que fora prejudicada análise de dilação de suspensão processual, requerida no id 33504858 , haja vista o próprio autor peticionar para o prosseguimento do feito, id 34881402; 4.
Feito as devidas considerações, tendo em vista o processo ser do ano de 2021, e infrutífera as audiências conciliatórias, tendo o autor se manifestado na necessidade de produção de outras provas, e em vista de esta Unidade Judiciária estar com vários processos para redesignação de audiência de Instrução e Julgamento, e sua realização por meio de videoconferência, conforme Portaria nº 640 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e nova redação dada ao art. 21, §2º, da Lei 9.099/95, determino: a) a intimação da(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos, caso já não a tenha apresentado; b) após, ao(s) promovente(s) para, em igual prazo, apresentar nos autos réplica à contestação, caso arguida(s) preliminar(es) ou novos documentos pela parte contestante; c) informem as partes litigantes se pretendem produzir provas, indicando o nome completo, CPF, endereço residencial, endereço eletrônico e número de telefone (Whatsapp) das testemunhas.
Esgotado o prazo, à secretaria para designação de audiência de instrução (UNA), com os expedientes necessários.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito (assinatura digital) -
13/12/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2022 00:30
Decorrido prazo de FABIO MAXIMO LEITE BEZERRA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:30
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 09/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000840-10.2021.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RAUL CHACON MOURO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CLAUDIO MARTINS DESPACHO Cls. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido autoral, quanto a decretação da revelia do promovido CLAUDIO MARTINS - CPF: *03.***.*07-34.
O promovido fora citado no dia 23 de novembro de 2021, conforme certidão id 26023279, tendo sido a audiência conciliatória realizada no dia 13 de outubro de 2021 às 11:30h, haja vista as citações infrutíferas realizadas via postal, conforme demonstrado no id 30427121; 2.
A habilitação de patrono do promovido fora feito nos autos id 34138913 no dia 27 junho de 2022, e conforme requerido em concordância dos litigantes, houve o sobrestamento do feito, tendo já decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, concedido em despacho id 30602961; 3.
Ressalta-se ainda que fora prejudicada análise de dilação de suspensão processual, requerida no id 33504858 , haja vista o próprio autor peticionar para o prosseguimento do feito, id 34881402; 4.
Feito as devidas considerações, tendo em vista o processo ser do ano de 2021, e infrutífera as audiências conciliatórias, tendo o autor se manifestado na necessidade de produção de outras provas, e em vista de esta Unidade Judiciária estar com vários processos para redesignação de audiência de Instrução e Julgamento, e sua realização por meio de videoconferência, conforme Portaria nº 640 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e nova redação dada ao art. 21, §2º, da Lei 9.099/95, determino: a) a intimação da(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos autos, caso já não a tenha apresentado; b) após, ao(s) promovente(s) para, em igual prazo, apresentar nos autos réplica à contestação, caso arguida(s) preliminar(es) ou novos documentos pela parte contestante; c) informem as partes litigantes se pretendem produzir provas, indicando o nome completo, CPF, endereço residencial, endereço eletrônico e número de telefone (Whatsapp) das testemunhas.
Esgotado o prazo, à secretaria para designação de audiência de instrução (UNA), com os expedientes necessários.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito (assinatura digital) -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/11/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO MARTINS em 25/01/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:33
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2022 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2022 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:30
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 24/02/2022 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/11/2021 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 19:38
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2021 18:56
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2021 00:10
Decorrido prazo de GEORGE DE CASTRO JUNIOR em 03/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 09:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2021 11:46
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 11:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:17
Expedição de Citação.
-
13/09/2021 12:16
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2021 11:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:06
Expedição de Citação.
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12/08/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 19:01
Conclusos para decisão
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11/08/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 19:01
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/08/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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