TJCE - 3000428-39.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:26
Expedição de Alvará.
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21/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de RONALDO CASSIMIRO LORENZEN PIPPI em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 04:41
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES CARNEIRO em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
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11/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:48
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES CARNEIRO em 19/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000428-39.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: MARLENE DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: RAYANNE ALVES CARNEIRO Parte intimada: RAYANNE ALVES CARNEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEDVED, fica Vossa Senhoria intimado nos seguintes termos: "Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sistema Sisbajus, deve ser aplicado o artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo o executado ser intimado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para no prazo de 05(cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido diploma legal.
Após o prazo acima referido, uma vez efetivada penhora no valor executado, terá a parte executada o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim." Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Expediente elaborado e assinado por MARIA ANDREINA DAMASCENA SOUSA De ordem da MM.
Juíza de Direito, a Dra.
HELGA MEDVED -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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12/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:21
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
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30/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
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30/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES CARNEIRO em 29/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:39
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:36
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:34
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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20/07/2022 02:58
Decorrido prazo de RAYANNE ALVES CARNEIRO em 18/07/2022 23:59.
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24/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 04:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2022 11:05
Juntada de Petição de procuração
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29/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:44
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2022 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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