TJCE - 0600497-22.2020.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 06:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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30/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 63837452
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63837452
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14/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0600497-22.2020.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CARLOS CESAR GUIMARAES BARROSO SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 63817750).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 7 de julho de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
11/08/2023 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR GUIMARAES BARROSO em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2023. Documento: 63840382
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0600497-22.2020.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CARLOS CESAR GUIMARAES BARROSO SENTENÇA Vistos etc..
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida (ID 63817750).
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Arbitro honorários no valor de 10% sobre a causa, salvo se já tiverem sido quitados junto ao credor.
Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 82, §2º e 85 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, caso em que inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Levantem-se eventuais constrições.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
FORTALEZA/CE, 7 de julho de 2023.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63837452
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07/07/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 19:05
Conclusos para despacho
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16/03/2023 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/03/2023 23:59.
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25/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
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15/01/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:58
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 14:29
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/228684-0 Situação: Distribuído em 03/11/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
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10/10/2022 15:59
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a Executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento do remanescente da dívida(R1.261,26), nos termos da transação firmada com a Exequente, sob pena de prosseguimento imediato da exe
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06/05/2022 03:29
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/05/2022 11:20
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 11:53
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02047917-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 11:33
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25/04/2022 13:25
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2022 14:32
Mov. [16] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 19:39
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/12/2020 09:31
Mov. [14] - Mero expediente: Dê-se vistas à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar da certidão do Oficial de Justiça de fls. 12 e requerer o que entender de direito.
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14/12/2020 16:56
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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13/12/2020 15:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/12/2020 15:12
Mov. [11] - Documento
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07/11/2020 01:33
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2020 17:00
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/185530-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/12/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
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18/08/2020 14:49
Mov. [8] - Mero expediente: R.H. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Expedientes necessários.
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04/08/2020 16:31
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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02/04/2020 05:48
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/03/2020 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR079091076TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Carlos Cesar Guimaraes Barroso Diligência : 06/03/2020
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19/02/2020 12:15
Mov. [4] - Expedição de Carta
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10/01/2020 13:29
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2020 09:07
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2020 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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