TJCE - 3000309-91.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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03/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO AQUILES DE ALENCAR em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 88715633
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 88715633
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 3000309-91.2022.8.06.0054
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva (conforme termo de audiência de ID 65191254), dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora e em conformidade com o art. 5º, II, da Lei Estadual 16.132/2016, reconheço a isenção de custas, deixando de condenar a autora na forma do previsto no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995; Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Transitado em julgado, arquive-se os autos com baixa no sistema processual.
Cumpra-se.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715633
-
17/07/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/07/2024. Documento: 88715633
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88715633
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 3000309-91.2022.8.06.0054
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva (conforme termo de audiência de ID 65191254), dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora e em conformidade com o art. 5º, II, da Lei Estadual 16.132/2016, reconheço a isenção de custas, deixando de condenar a autora na forma do previsto no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995; Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Transitado em julgado, arquive-se os autos com baixa no sistema processual.
Cumpra-se.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88715633
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27/06/2024 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 10:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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02/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64152132
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CAMPOS SALES - Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO DE PRÁTICA FORENSE Processo nº: 3000309-91.2022.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Certifico, a quem possa interessar, que agendei o dia 02/08/2023 às 09:30H para realização de AUDIÊNCIA UNA.
As partes poderão acessar o ambiente virtual através do link: https://link.tjce.jus.br/571541 Caso qualquer uma das partes não entre no horário marcado, será permitido tolerância de 15 (QUINZE) MINUTOS.
O referido é verdade e dou fé CAMPOS SALES/CE, 11 de julho de 2023.
ADERBAL INACIO DE SOUZA JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64153375
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11/07/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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11/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:32
Recebida a emenda à inicial
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08/12/2022 08:50
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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08/12/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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