TJCE - 3001664-88.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:00
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 02:18
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001664-88.2022.8.06.0167 MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Em audiência de conciliação, a parte autora faltou sem apresentar comprovação de sua justificativa. É previsão expressa na lei 9.099/95: Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Sobral – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
17/01/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 14/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/11/2022 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001664-88.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DO CARMO VASCONCELOS SOUSA Endereço: Francisco das Chagas Ximenes do Prado, 119, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/11/2022 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 14/11/2022 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/723e61 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:57
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
25/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000910-34.2022.8.06.0172
Delfino Goncalves Maia
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 11:50
Processo nº 3000473-27.2021.8.06.0172
Antonio Pedro Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/03/2021 16:11
Processo nº 3000344-21.2021.8.06.0043
Romeu Ferreira Santos
Enel
Advogado: Breno Tavares Arraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2021 15:07
Processo nº 3000732-66.2021.8.06.0222
Condominio Gran Village Messejana
Raquel Silva Pinheiro
Advogado: Igor Cabral de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2021 14:20
Processo nº 3000179-37.2022.8.06.0043
Antonio Monteiro Filho
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 15:03