TJCE - 3007090-94.2022.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 04:34
Decorrido prazo de DEBORA RABELO MAGALHAES BRASIL em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 18:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:43
Nomeado perito
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01/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:37
Decorrido prazo de VLADIA SOUSA MENESES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VLADIA SOUSA MENESES em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ MARCELO DE AMORIM em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88422177
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88422177
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88422177
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88422177
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3007090-94.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Parte Autora: HELIO RICARDO DE LIMA Parte Ré: HOSPITAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA e outros Valor da Causa: R$606,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obediência ao caput do art.465 do CPC, procedo com a nomeação da médica VLADIA SOUSA MENESES para atuar no presente feito como perito judicial, ressaltando que será remunerado conforme Resolução n.º04/2017 editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (justiça gratuita): Art. 34.
Os honorários dos profissionais de que trata a presente Resolução, por serviços prestados aos beneficiários da gratuidade judicial, serão fixados pelo magistrado, obedecida a tabela constante do anexo II desta Resolução. § 1° Os valores serão reajustados anualmente, havendo disponibilidade orçamentária, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com base na variação do IPCA-E do ano anterior, ou outro índice que o substitua. § 2° Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até três (3) vezes, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização Fixo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início oficial dos trabalhos a ocorrer em data a ser determinada por esta magistrada.
Assim, determino que a secretaria proceda com a intimação pessoal do referido profissional (Rua / Avenida: Rua Júlio César Número: 1620 Complemento: Bloco 2, Apartamento 242 Bairro: Damas CEP: 60.425-808 UF: CE Cidade: FORTALEZA) para que tome ciência da nomeação como perito judicial na demanda em apreço, podendo apresentar recusa escrita dentro do prazo de 15(quinze) dias, conforme prevê o art.467 do CPC.
Por fim, determino a intimação das partes para que tomem ciência substituição acima ordenada e do currículo profissional do novo perito nomeado constante no sistema SIPER¹, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o inciso I, do §1º do art.465 do CPC.
Inexistindo objeção, retornem os autos para fixação de data para início dos trabalhos periciais. Graduação em Medicina Pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR); * Diretora da Clínica Ilumivitta Saúde Integrada; * Graduação em Perícia Judicial pelo Curso Beta; * Graduação em Perícia Médica pelo Curso TP-MED; * Pós-Graduada em Perícia Judicial pelo Curso Beta Fortaleza 2024-06-20 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
24/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88422177
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20/06/2024 14:16
Nomeado perito
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25/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81037287
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81037287
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15/03/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81037287
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15/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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11/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSÉ MARCELO DE AMORIM em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70929058
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23/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70929058
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3007090-94.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Parte Autora: HELIO RICARDO DE LIMA Parte Ré: HOSPITAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA e outros Valor da Causa: R$606,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Imperioso se faz ressaltar que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em recente decisão proferida, determinou que as "audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020".
Diante disso, determino a intimação das partes para que, dentro do prazo de 5(cinco) dias, informem se pretendem que a audiência de instrução a ser designada no caso em apreço ocorra de forma presencial (na sede deste fórum) ou por videoconferência (no sistema Microsoft Teams).
Após o decurso do prazo, proceda o gabinete de logo com a designação na forma requerida.
FORTALEZA, 19 de outubro de 2023. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em Respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública -
20/10/2023 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70929058
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20/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/09/2023 23:59.
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25/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64072216
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3007090-94.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência] Parte Autora: HELIO RICARDO DE LIMA Parte Ré: HOSPITAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA e outros Valor da Causa: RR$ 606.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intimem-se as partes (advogado, por DJe e procurador, por portal) para que manifestem interesse na produção de novas provas, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as em caso afirmativo.
Eventual silêncio, no que se refere ao acima estabelecido, será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, observando-se as diretrizes traçadas por seu artigo 12.
Inexistindo novas provas a produzir, sejam os autos conclusos para sentença.
Hora da Assinatura Digital: 09:59:45 Data da Assinatura Digital: 2023-07-10 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64072216
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13/07/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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19/02/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2023 09:10
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2023 18:29
Declarada incompetência
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09/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
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19/12/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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