TJCE - 3001667-06.2016.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2025. Documento: 166493694
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166493694
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26/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166493694
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26/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2025. Documento: 151817298
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 151817298
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20/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151817298
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20/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:25
Decorrido prazo de IARA INDUSTRIA DE AGUA LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2025. Documento: 141068093
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 141068093
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01/04/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141068093
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01/04/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106724370
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106724369
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106724370
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106724369
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09/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001667-06.2016.8.06.0118AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIORREU: IARA INDUSTRIA DE AGUA LTDA - ME REQUERIDO: ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO, RENATA PINHEIRO GONDIM DE ALBUQUERQUE Parte a ser intimada:DR.
MOISES KELLYANO FARIAS ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 07/11/2024 11:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 8 de outubro de 2024.
Eu, MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
08/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106724370
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08/10/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106724369
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27/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/09/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98974349
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98974348
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98974349
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98974348
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20/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001667-06.2016.8.06.0118AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIORREU: IARA INDUSTRIA DE AGUA LTDA - ME REQUERIDO: ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO, RENATA PINHEIRO GONDIM DE ALBUQUERQUE Parte a ser intimada:DR(A).
FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/09/2024 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 19 de agosto de 2024.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974349
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19/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98974348
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19/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86567917
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86567917
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24/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001667-06.2016.8.06.0118 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO e outros (2) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente, ora excepta, para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no ID 84747012, pelas promovidas ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO e RENATA PINHEIRO GONDIM DE ALBUQUERQUE, ora excepientes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/05/2024 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86567917
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22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:48
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64178030
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001667-06.2016.8.06.0118 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A)(S): ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO e outros (2) DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 60118113, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64178030
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14/07/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 11:09
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA DE FREITAS PINHEIRO em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/01/2023 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
-
17/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:57
Expedição de Intimação.
-
14/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 21:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2021 12:08
Expedição de Intimação.
-
17/05/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 14:32
Transitado em Julgado em 29/01/2021
-
28/01/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:08
Expedição de Intimação.
-
26/11/2020 19:39
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/11/2020 21:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:43
Processo Reativado
-
27/10/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 21:16
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2019 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR em 14/12/2017 23:59:59.
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31/01/2018 13:28
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2018 13:26
Transitado em julgado em 23/01/2018
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31/01/2018 13:24
Juntada de Certidão
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15/01/2018 15:26
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2017 09:49
Expedição de Intimação.
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17/11/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2017 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2017 10:33
Conclusos para julgamento
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25/05/2017 10:33
Juntada de Certidão
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10/05/2017 15:39
Audiência conciliação realizada para 09/05/2017 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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25/01/2017 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2017 08:14
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2016 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2016 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2016 17:12
Audiência conciliação designada para 09/05/2017 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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12/12/2016 17:11
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/12/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 12:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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