TJCE - 0052679-88.2021.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 19:00
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 01:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:28
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64224712
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14/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca-CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Destinatários: ADVOGADOS - DR.
NEI CALDERON OAB/CE 33.485-A; E DR.
DEODATO JOSÉ RAMALHO NETO OAB/CE 15.895 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença de ID nº 60148314 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 (quinze) dias.
Teor da Sentença: (...)
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo nos termos abaixo delineados: i) Em relação ao PASEP de 2019, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC, julgando IMPROCEDENTE a pretensão autoral, haja vista o retorno dos valores ao FAT após a inocorrência do saque tempestivo; ii) Em relação ao PASEP de 2020, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC, vez que o Requerido é parte ilegítima para responder por eventuais erros no cadastro do beneficiário. Diante da sucumbência, condeno o Requerente ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC. Todavia, considerando o benefício da justiça gratuita em favor do Requerente, a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência fica suspensa em relação a ele enquanto durar a situação de pobreza, até o prazo máximo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, findo o qual estará prescrita a obrigação (Art. 98, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição. P.R.I OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 13 de julho de 2023 . -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64224712
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13/07/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2023 09:52
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 17:31
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/08/2022 10:37
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2022 17:05
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 16:16
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01809850-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 15:53
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14/06/2022 11:08
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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13/06/2022 16:14
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01809294-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 16:11
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12/06/2022 00:42
Mov. [23] - Certidão emitida
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04/06/2022 00:58
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
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02/06/2022 02:18
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 16:48
Mov. [20] - Certidão emitida
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31/05/2022 13:36
Mov. [19] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência para o deslinde do feito. Expedientes necessários. Itapipoca, 24 de maio de 2022. Juiz de Direito
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04/04/2022 12:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 08:17
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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07/03/2022 21:45
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0093/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
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04/03/2022 02:09
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 13:02
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 12:36
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01803187-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/03/2022 11:50
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10/02/2022 15:34
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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08/02/2022 17:20
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01801730-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2022 16:47
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28/01/2022 00:28
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/01/2022 09:09
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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25/01/2022 06:25
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01800761-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/01/2022 22:39
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16/12/2021 11:35
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/12/2021 11:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/12/2021 10:23
Mov. [5] - Expedição de Carta
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16/12/2021 10:22
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/12/2021 13:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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