TJCE - 3000404-51.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:28
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:23
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 14/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:09
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 63834644
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 63834644
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Vislumbrando a possibilidade de julgamento antecipado, sem a necessidade de realização de audiência de instrução, haja vista a prevalência da prova documental em casos análogos, intime-se a parte Autora para se manifestar de forma especificada e justificada, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prova que queira produzir em audiência.
Advirto que a parte deve demonstrar a imprescindibilidade da produção de prova requerida, indicando, obviamente, o fato jurídico sobre o qual pretende jogar luz perante o juízo.
Registra-se que a parte Requerida já requereu o julgamento antecipado em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 63834644
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 63834644
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13/07/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 11:45
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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30/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/06/2023 11:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:23
Decorrido prazo de RAFAEL MAGNO BORGES DE CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:48
Audiência Conciliação redesignada para 03/07/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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03/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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31/03/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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