TJCE - 3000464-74.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165996116
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165996116
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165996116
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165996116
-
23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165996116
-
23/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165996116
-
22/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 155689378
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 155689378
-
11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155689378
-
11/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154176209
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154176209
-
13/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154176209
-
13/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:19
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130310999
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130310999
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130310999
-
13/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130310999
-
12/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115297285
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115297285
-
07/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115297285
-
07/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106723982
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106723982
-
09/10/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000464-74.2023.8.06.0017 AUTOR: JOSELY GOMES DA SILVA REU: BARRACA SORRISO DO SOL LTDA DESPACHO Conclusos. Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal. Fortaleza, 08 de outubro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz Titular -
08/10/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106723982
-
08/10/2024 17:11
Processo Reativado
-
08/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104285863
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104285863
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104285863
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104285863
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000464-74.2023.8.06.0017.
AUTOR: JOSELY GOMES DA SILVA. RÉU: BARRACA SORRISO DO SOL LTDA. DECISÃO Acolho o pedido de Id. 90019382, para retificar o nome da parte embargante na sentença de Id. 89754890, passando a constar o seguinte teor no decisium: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Josely da Silva Gomes, em face da sentença vergastada (Id. 60404128), alegando que houve erro material que prejudica os pedidos pleiteados pela parte embargante; em contrarrazões, o embargado pediu fosse reconhecida litigância de má-fé. Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
12/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285863
-
12/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104285863
-
09/09/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSELY GOMES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 20:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79166963
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79166963
-
06/02/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79166963
-
06/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 10:25
Decorrido prazo de DAHER MANSOUR ABBAS NETO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 10:25
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 71677736
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71677736
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 71677736
-
15/01/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71677736
-
15/01/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71677736
-
01/01/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/10/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/10/2023 02:45
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/10/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2023 09:11
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63309944
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 12/09/2023 09:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 29 de junho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63309944
-
06/07/2023 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63309944
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 30/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:07
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/04/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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