TJCE - 3002016-65.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:28
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de HELIO REINALDO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/12/2023. Documento: 73061737
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73061737
-
05/12/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73061737
-
05/12/2023 21:39
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:48
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:56
Decorrido prazo de HELIO REINALDO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002016-65.2023.8.06.0117Promovente: HELIO REINALDO DA SILVAPromovido: BANCO BRADESCO SA Parte a ser intimada:DR(A).
SARAH LINE FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/10/2023, às 09:00 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 64642376, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 27 de julho de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária mm -
28/07/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64901331
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64277835
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002016-65.2023.8.06.0117 AUTOR(A)(S): HELIO REINALDO DA SILVA REU: Banco Bradesco SA DESPACHO Rh., Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, o comprovante de endereço atualizado de sua titularidade que não tenha data de emissão mais de 90 dias, a fim de comprovar seu domicílio nesta comarca, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64277835
-
14/07/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:45
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000028-86.2023.8.06.0059
Lourenco Quirino de Aquino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 14:01
Processo nº 3001135-29.2020.8.06.0009
Maite Regina Schell
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2020 00:46
Processo nº 3001837-68.2022.8.06.0020
Edmilson de Sousa Oliveira
Francisco Vagner Andrade
Advogado: Jose Aurivan Holanda Pinho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2022 09:51
Processo nº 3001386-57.2019.8.06.0017
Condominio Edificio Morada das Garcas
Maria Tais Mendes Soares
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2019 16:14
Processo nº 3000059-25.2019.8.06.0099
Jose Julio Braga Silva
Jesildo Silva Barbosa
Advogado: Gabriel Soares Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2021 13:33