TJCE - 3000255-39.2023.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:59
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:44
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 69575514
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70913859
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000255-39.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LARISSA DA SILVA ALENCAR REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LARISSA DA SILVA ALENCAR em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Designada audiência para 15/08/2023, às 11h:00min, a parte autora deixou de comparecer ao Ato Audiencial (ID nº 69323183), consoante consignado em termo de audiência, apesar de terem sido devidamente intimada pelo sistema através de seu procurador. É o breve relatório dos fatos.
Fundamento e decido. De acordo com os fatos apresentados, foi comprovada, nos autos, a ausência da demandante na audiência de conciliação.
Acerca do assunto, o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, dispõe que "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)".
No mesmo sentido, dispõe o Enunciado nº 20, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Estaduais: ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Assim, diante da ausência injustificada da demandante, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, e §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
19/10/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69575514
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09/10/2023 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/09/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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18/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66821838
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66821837
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66821838
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66821837
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000255-39.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LARISSA DA SILVA ALENCAR REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte requerida, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 20/09/2023 às 11:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/2ecbe3 Pacajus (CE), 16 de agosto de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
16/08/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 11:46
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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16/08/2023 11:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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16/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64397731
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3348-7378 Whatsapp e/ou (85) 3108-1692 Fixo e E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000255-39.2023.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LARISSA DA SILVA ALENCAR REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 15/08/2023 às 11:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/5cdc46 Pacajus (CE), 18 de julho de 2023.
Dannyelle Lima Falcão Servidora da Unidade Judiciária MAT 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64397731
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18/07/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
13/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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