TJCE - 3000641-04.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:43
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 16:43
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:43
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000641-04.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 51187481.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA CPF: *64.***.*37-62 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 1.337,49 acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525787 - 7, agência 0684, comprovante junto ao ID 51187481. para a conta bancária com os seguintes dados: a Conta Corrente nº 1820-1, Agência nº 0454, Banco Bradesco, de titularidade de Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra, CPF nº *64.***.*37-62 b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
17/01/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
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16/12/2022 22:38
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE RÉ, POR SEU ADVOGADO Advogado(s) do reclamado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ID 38361335). -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:28
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 14:26
Processo Desarquivado
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21/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:44
Conclusos para decisão
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07/10/2022 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:48
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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05/10/2022 01:55
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:23
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS LEITE LOBO SIEBRA em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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11/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:03
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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10/05/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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