TJCE - 0266924-95.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO PAGLIARI LEVY em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIANA LIMA FONTELES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO SCIASCIA CRUZ em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 70917404
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 70917404
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0266924-95.2022.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO SCIASCIA CRUZ - CE8320-A, MARIANA LIMA FONTELES - CE20712-A, SAMUEL LOPES PARMEGIANI - SP455180 e RICARDO PAGLIARI LEVY - CE49443-A POLO PASSIVO: Rafael Machado Moraes, Procurador Geral Executivo Assistente e outros D E S P A C H O Pedi os autos.
Intime-se o impetrante, por seu Advogado, para em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais sucumbenciais.
FORTALEZA, 21 de outubro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz Direito -
14/11/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70917404
-
23/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de RICARDO PAGLIARI LEVY em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64215682
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0266924-95.2022.8.06.0001 Assunto [Multas e demais Sanções] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.
Requerido IMPETRADO: RAFAEL MACHADO MORAES, PROCURADOR GERAL EXECUTIVO ASSISTENTE, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Sentença Cogita-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Boston Scientific do Brasil Ltda em face do Estado do Ceará, cuja pretensão concerne à cassação do ato que declarou a desclassificação da impetrante no Pregão Eletrônico nº 162/2022.
Após a tramitação processual e prolação da sentença de mérito, sobreveio pedido de desistência através da petição de id. 64167337. É o relatório.
Decido.
O fato de o processo já ter sido julgado não impede a imediata homologação do pedido de desistência formulado pela impetrante, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE. 1.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. 2.
Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público. 3.
Recurso especial provido. (STJ, REsp 1405532/SP, Rel.
Minª.
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013) Assim, considerando que o Mandado de Segurança configura direito personalíssimo a afastar a necessidade de oitiva prévia da parte contrária sobre a desistência requerida, HOMOLOGO o pedido constante dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas legais legais.
Sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64215682
-
18/07/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:11
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
28/06/2023 17:31
Denegada a Segurança a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 02:47
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/09/2022 15:44
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02409653-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 15:21
-
19/09/2022 03:24
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
12/09/2022 21:26
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
-
12/09/2022 11:21
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
12/09/2022 11:21
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/09/2022 02:14
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 15:40
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/188628-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
08/09/2022 15:39
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/09/2022 15:39
Mov. [4] - Documento Analisado
-
06/09/2022 15:15
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 17:02
Mov. [2] - Conclusão
-
26/08/2022 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001435-60.2023.8.06.0049
Maria das Chagas Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 13:18
Processo nº 3000300-07.2023.8.06.0051
Francisco Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 15:34
Processo nº 0605537-82.2020.8.06.0001
Mpce - 133 Promotoria de Justica 1 Promo...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Espedito Afonso Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2020 10:15
Processo nº 0050344-43.2021.8.06.0054
Maria Cristiane Arrais de Alencar Brito ...
Manoel Santiago de Aquino
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2021 16:59
Processo nº 3000008-54.2022.8.06.0084
Rita Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2022 08:34