TJCE - 3000578-05.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 164813400
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 164813400
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22/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164813400
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18/07/2025 13:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/07/2025 04:53
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:53
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 22:27
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162830390
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162830390
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05/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162830390
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03/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:06
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:12
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 160771504
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 160771504
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22/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160771504
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18/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154677203
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17/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154677203
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15/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154677203
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14/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 04:12
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:12
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:51
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140760395
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140760395
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20/03/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140760395
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20/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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10/03/2025 03:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/02/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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10/02/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/02/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 10:23
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 03:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056611
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132056611
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132056611
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10/01/2025 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000578-05.2019.8.06.0065 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 18/02/2025, às 11:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTI4MzE4MjItNGFkOC00NzgzLTljM2UtNzBhMWQ1NjdjMzQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/e27345 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 9 de janeiro de 2025. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
09/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132056611
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09/01/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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12/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 01:07
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109920233
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109920233
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18/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109920233
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17/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício
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10/10/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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24/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 18:19
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 10:37
Juntada de ordem de bloqueio
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26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:52
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 17/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:52
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87732752
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:04
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87732752
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07/06/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje. Diante das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID - 87687665), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar conta bancária válida, para que possa ser realizado o devido alvará de transferência eletrônica a seu favor, nos termos do despacho de ID - 83777231. Após, autorizo a expedição do devido alvará de transferência eletrônica, em favor da parte exequente, nos moldes indicados na petição de ID - 83520634, qual seja: Exequente - Titularidade: SOARES & LEITÃO LTDA CNPJ: 00150422/0001-43 Banco: Bradesco S/A Agência nº: 2332 Conta corrente: 13.001181-1 Valor: R$ 542,81 Advogado da parte Exequente - Titularidade: Alisson Felipe de Sousa Sales CPF: *61.***.*19-80 Banco: Brasil S/A Agência: 1218-1 Conta corrente: 136128-7 Valor: R$ 60,31. Após a expedição do alvará de transferência eletrônica e diante da atualização do valor remanescente no importe de R$ 2.795,47 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme ID - 84357090, cumpra-se a parte inicial do despacho de ID - 83777231. Ante o lapso temporal entre a última pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada (setembro de 2023), defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 83520634), onde determino que se proceda a penhora via SISBAJUD, em desfavor da parte executada, de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo inicialmente intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizado do valor indicado como remanescente no importe de R$ 2.035,73 (dois mil e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
06/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87732752
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06/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87408429
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87408429
-
30/05/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção, ante a certidão do Oficial de Justiça acostada no ID - 79090249, conforme o item "8" do despacho de ID - 18845679. 8 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
29/05/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87408429
-
28/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:43
Expedição de Alvará.
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10/05/2024 15:39
Expedição de Alvará.
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23/04/2024 00:25
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83777231
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83777231
-
12/04/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje. Ante o lapso temporal entre a última pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada (setembro de 2023), defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 83520634), onde determino que se proceda a penhora via SISBAJUD, em desfavor da parte executada, de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo inicialmente intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizado do valor indicado como remanescente no importe de R$ 2.035,73 (dois mil e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). Verifico ainda que sobre os valores bloqueados via SISBAJUD até o presente momento, no valor de R$ 603,12 (seiscentos e três reais e doze centavos), foi informado na certidão de ID - 83157224, que: a) Foram transferidos para conta judicial os valores de R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) e R$ 102,61(cento e dois reais e sessenta e um centavo); b) Foram somente bloqueados os valores de R$ 311,16 (trezentos e onze reais, e treze centavos), R$ 121,18 (vinte e um reais e dezoito centavos) e R$ 46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos). Ante as informações contida nos autos, deve-se inicialmente transferir para conta judicial os valores de R$ 311,16 (trezentos e onze reais, e treze centavos), R$ 121,18 (vinte e um reais e dezoito centavos) e R$ 46,93 (quarenta e seis reais e noventa e três centavos). Após, autorizo a expedição do devido alvará de transferência eletrônica, em favor da parte exequente, nos moldes indicados na petição de ID - 83520634, qual seja: Exequente - Titularidade: SOARES & LEITÃO LTDA CNPJ: 00150422/0001-43 Banco: Bradesco S/A Agência nº: 2332 Conta corrente: 13.001181-1 Valor: R$ 542,81 Advogado da parte Exequente - Titularidade: Alisson Felipe de Sousa Sales CPF: *61.***.*19-80 Banco: Brasil S/A Agência: 1218-1 Conta corrente: 136128-7 Valor: R$ 60,31. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
11/04/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83777231
-
09/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83162261
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83162261
-
28/03/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje. Diante da certidão retro (ID - 83157224), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a mesma ou requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
27/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83162261
-
26/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 02:34
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:34
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79262263
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79262263
-
08/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79262263
-
07/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71682688
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71682688
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero da pesquisa SISBAJUD de forma reiterada por 30 (trinta) dias, conforme a certidão de ID - 71628580, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, conforme o item "8" do despacho de ID - 18845679. 8 - Em caso de valor parcial penhorado ou de nenhum valor encontrado, bem como de não localização do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias indicar endereço/bens do executado para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
17/11/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71682688
-
13/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 02:05
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:32
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 59583796
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000578-05.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FRUTUOSO DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o Mandado de intimação do promovido para se manifestar sobre os valores penhorados em sua conta, retornou infrutífero, em razão da mudança no endereço, conforme certificado pelo Oficial de justiça no ID 59229566.
Ressalto que, a parte promovida fora intimada outras vezes no mesmo endereço constante no mandado retro, conforme demonstrado no AR de ID 56150431, no entanto, o demandado mudou de endereço sem prévia comunicação a este juízo, conforme preceitua o art. 19 ao § 2º da Lei 9.099/95, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito nesse sentido.
Dessa forma, considero válida a intimação enviada ao demandado, devendo a Secretaria certificar o decurso do prazo de 05 dias para manifestação e proceder à transferência dos valores para conta judicial.
Por fim, intime-se a parte Exequente para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço/bens do executado para complementar a penhora, ou requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 59583796
-
18/07/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2022 10:59
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/10/2022 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 01:21
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:21
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 01:21
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 17:23
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:33
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 04/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:14
Juntada de mandado
-
10/02/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:18
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 00:15
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/11/2021 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:24
Outras Decisões
-
09/10/2021 00:07
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 00:05
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2021 17:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/09/2021 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2021 11:46
Juntada de Ofício
-
22/02/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 18:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/12/2020 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 20:10
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 09:03
Expedição de Intimação.
-
06/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 18:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2020 13:55
Expedição de Intimação.
-
24/01/2020 09:42
Processo Reativado
-
21/01/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2019 16:34
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 14:56
Transitado em julgado em 29/05/2019
-
05/06/2019 14:47
Homologada a Transação
-
29/05/2019 16:48
Audiência conciliação realizada para 29/05/2019 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2019 16:12
Expedição de Citação.
-
05/03/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2019 13:04
Audiência conciliação designada para 29/05/2019 12:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/03/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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