TJCE - 0644974-34.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0644974-34.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: Jose Luciano Soares Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte credora, por meio de seu(s) advogado(s), através de publicação no diário da justiça e Estado do Ceará pelo portal eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a minuta de Requisição de Pagamento de ID. 141078674.
Fortaleza, 28 de março de 2025. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0644974-34.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: Jose Luciano Soares Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifiquei que o valor do crédito principal, homologado pela decisão de ID 61665002, está abaixo do limite estabelecido pela Lei Estadual do Ceará nº 16.382/2017 para o pagamento da obrigação tida como de pequeno valor, razão pela qual, retifico a referida decisão no que diz respeito ao modo de pagamento do valor correspondente ao crédito principal, determinando a expedição de requisição de pequeno valor no montante de R$ 14.844,49 em favor de José Luciano Soares.
Torno sem efeito a minuta de requisição de precatório de ID 84655606.
Intimem-se as partes. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0644974-34.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: Jose Luciano Soares Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de setembro -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria nº 1/2024, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/07/2024, nas páginas 20/22.
Ciente da juntada do instrumento de mandato de ID 85853890, devendo ser retificada a autuação.
Em seguida, intime-se a parte credora, pelo diário da justiça, para se manifestar sobre a certidão de fl. 88624348, bem como para dizer se renuncia ao valor que excede ao montante fixado pela Lei Estadual do Ceará nº 16.382/2017 para o pagamento da obrigação tida como de pequeno valor. Fortaleza, 3 de setembro de 2024.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
25/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0644974-34.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: Jose Luciano Soares RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Intime-se a parte credora através de publicação no diário da justiça e o Estado do Ceará para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a minuta de Requisição de Pagamento de ID 84655606.
Fortaleza, 23 de abril de 2024. Adriana Paula Damasceno Feitosa Diretora de Gabinete -
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0644974-34.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: Jose Luciano Soares Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por José Luciano Soares.
Intimado, o Estado do Ceará comprovou o pagamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais, conforme documentos de ID 78287427.
Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada quanto ao valor devido a título de honorários sucumbenciais, o que faço com fulcro no art. 356 do CPC/2015 (permissivo do julgamento parcial) e art. 924, II do mesmo diploma, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
O cumprimento de sentença deve prosseguir quanto ao crédito principal, devendo a Secretaria Judiciária cumprir a determinação de ID 69292836 no tocante à expedição da requisição de pagamento referente ao crédito principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ricardo Barreto de Araújo Juiz de Direito - respondendo Portaria 209/2024 -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0644974-34.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Acidente de Trânsito] Requerente: REQUERENTE: Jose Luciano Soares Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por José Luciano Soares.
Intimado, o Estado do Ceará comprovou o pagamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais, conforme documentos de ID 78287427.
Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada quanto ao valor devido a título de honorários sucumbenciais, o que faço com fulcro no art. 356 do CPC/2015 (permissivo do julgamento parcial) e art. 924, II do mesmo diploma, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
O cumprimento de sentença deve prosseguir quanto ao crédito principal, devendo a Secretaria Judiciária cumprir a determinação de ID 69292836 no tocante à expedição da requisição de pagamento referente ao crédito principal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ricardo Barreto de Araújo Juiz de Direito - respondendo Portaria 209/2024 -
19/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAR NO PRAZO DE 05 DIAS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A MINUTA DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, FLS. 492. -
19/04/2022 09:36
Remessa
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19/04/2022 09:36
Baixa Definitiva
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19/04/2022 09:35
Transitado em Julgado
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19/04/2022 09:35
Certidão de Trânsito em Julgado
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19/04/2022 09:32
Decorrido prazo
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19/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 09:31
Decorrido prazo
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19/04/2022 09:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 07:12
Juntada de Petição
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22/02/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 19:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/02/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 12:24
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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03/02/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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02/02/2022 16:12
Juntada de Acórdão
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02/02/2022 13:30
Conhecido o recurso e provido em parte
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02/02/2022 13:30
Julgado
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12/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 10:45
Inclusão em Pauta
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07/01/2022 10:44
Para Julgamento
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07/01/2022 10:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
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12/12/2021 15:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/12/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:29
Conclusos para despacho
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07/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:59
Distribuído por sorteio
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07/10/2021 10:46
Registrado para Retificada a autuação
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01/10/2021 11:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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