TJCE - 3000431-04.2021.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:17
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JACINTO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de DIEGO LUIS SOUSA MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA VITAL em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64510331
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Diante do acordo celebrado entre as partes de id. 59912774, homologo-o por sentença, e, por consequência, julgo extinto o presente feito com julgamento do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15. Sem custas e honorários pelas partes. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 62917606
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19/07/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:19
Homologada a Transação
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19/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA JACINTO em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 18:00
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 26/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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25/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA VITAL em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de DIEGO LUIS SOUSA MARTINS em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA VITAL em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de DIEGO LUIS SOUSA MARTINS em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/07/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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16/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:32
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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