TJCE - 0050053-88.2021.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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02/04/2024 01:48
Decorrido prazo de JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:47
Decorrido prazo de JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 80951455
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 80951455
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14/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80951455
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14/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBERTO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67511155
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67511155
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0050053-88.2021.8.06.0136 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes contra a Fauna] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra FRANCISCO ALBERTO DA SILVA pela suposta conduta delituosa prevista no art. 29, §1º, III, da Lei nº 9.605/98. O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal ao Autor do Fato, mirando a aplicação imediata de pena restritiva de direito, consistente no pagamento de pena pecuniária, no valor de seis salários mínimos, revertido em favor de instituição sem fins lucrativos devidamente cadastrada junto a este Juízo ou a prestação de serviço gratuito a entidade de caráter público, a ser designada pelo Juízo, conforme parecer de id nº 33039140. Em seguida, o autor do fato, em sede de audiência, ofereceu contraproposta (ID nº 57885435), qual seja: 01 (um) salário mínimo dividido em 06 (seis) parcelas, a ser paga no dia 10 (dez) de cada mês. Instado, o Ministério Público concordou com a contraproposta (ID nº 66769913). Isto posto, HOMOLOGO por sentença a proposta ministerial, a ser depositada na CONTA: 01504622-8, Agência: 2002, OP: 040, CNPJ: CNPJ: 00.***.***/0001-04,PROCESSO:85000214620228060136.
Na mesma oportunidade em que cientifico ao autor do fato de que, em caso de descumprimento ou atraso no adimplemento da prestação acordada, tem-se a transação revogada. Após o cumprimento da obrigação transacionada, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da punibilidade. Registre-se.
Publique-se. Intimem-se as partes e o autor do fato para efetuar o 1º pagamento até o dia 10/09/2023. À Secretaria para que proceda o registro da presente transação, a fim de que seja obstada a concessão do mesmo benefício ao autor, nos próximos 5 (cinco) anos Ciência ao Ministério Público. Após, aguarde-se o cumprimento da transação penal. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
29/08/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 08:29
Homologada a Transação Penal
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17/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JUVENAL LAMARTINE AZEVEDO LIMA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 63645032
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 0050053-88.2021.8.06.0136 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes contra a Fauna] MP / OFENDIDO: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: FRANCISCO ALBERTO DA SILVA DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando os autos verifico que o autor do fato, através do seu procurador, ofereceu contraproposta (id nº 57885435) qual seja: pagamento da pena pecuniária de 01 (um) salário mínimo, sendo este parcelado em 06 (seis) vezes. O Ministério Público, no id nº 62949375, se manifestou apenas quanto ao parcelamento, concedendo que este seja em 06 (seis) vezes. Deste modo, INTIME-SE o autor do fator para que se manifeste informando se aceita a proposta (id nº 62949375) e, caso aceite-a, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Expedientes necessários. Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63645032
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17/07/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:19
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:11
Audiência Instrução realizada para 12/04/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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03/04/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:38
Audiência Instrução designada para 12/04/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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21/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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11/05/2022 12:50
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/09/2021 17:44
Mov. [8] - Certidão emitida
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27/01/2021 08:04
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 08:11
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 19:00
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.21.00395103-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/01/2021 18:37
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25/01/2021 12:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/01/2021 10:22
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019 (art. 2º, V, alínea "b"), publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andament
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25/01/2021 10:16
Mov. [2] - Documento
-
25/01/2021 08:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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