TJCE - 3001531-63.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:56
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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22/04/2024 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2024 00:02
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 13/04/2024 06:00.
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14/04/2024 00:00
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 13/04/2024 06:00.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83585426
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83585426
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09/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO R. h.
A afirmação de hipossuficiência financeira goza apenas de presunção relativa de veracidade (Enunciado 116 - FONAJE).
ENUNCIADO 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP).
Destaca-se, outrossim, a redação do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Neste sentido: DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE TENHA POR FIM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, PODENDO SER AFASTADA FUNDAMENTADAMENTE." (STJ - AgInt no AREsp 914.811/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). Do exposto, intime-se a parte recorrente para em 48 horas (§1º, art. 42, Lei 9.099/95) fazer prova de sua hipossuficiência econômica, através de comprovação de rendas e/ou bens, sob pena de deserção. Cumpra-se. Fortaleza, 03/04/24. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
08/04/2024 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83585426
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03/04/2024 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 20:52
Conclusos para decisão
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02/04/2024 20:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 01:20
Decorrido prazo de CREUME ZAQUEU DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 77227108
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 77227108
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 77227108
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 77227108
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30/01/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77227108
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30/01/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77227108
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15/12/2023 20:21
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 16:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/12/2023 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CREUME ZAQUEU DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64530126
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64530125
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85) 3433-4960* whatsapp e (85)3492.8373, de 11 às 18 h.
INTIMAÇÃO VIA PJE - (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PROCESSO: 3001531-63.2021.8.06.0011 PROMOVENTE(S): CREUME ZAQUEU DOS SANTOSPROMOVIDO(A)(S): TELEFONICA BRASIL SA Pela presente, fica Vossa Senhoria, CREUME ZAQUEU DOS SANTOS, via Sistema PJE, por sua advogada INTIMADO(S), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no dia 14/12/2023, às 09:30 horas, a se realizar por meio de VIDEOCONFERÊNCIA(plataforma Microsoft Teams), conforme LINK de acesso abaixo transcrito, relativa a ação nº 3001531-63.2021.8.06.0011, conforme determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Unidade, nos autos do processo retro mencionado. 9:30 horas, link: https://link.tjce.jus.br/edaadd ou aponte a câmera para o código QR, que se vê nos autos Fica, cientificada ainda a parte de que terá que comparecer, virtualmente (conforme acima), podendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95); no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 319 e 330, II, do CPC vigente).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Fica, ainda, ciente que poderá, querendo, apresentar, no máximo, três (03) testemunhas, independentemente de intimação deste juízo, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 455 do Código de Processo Civil. Na audiência as partes deverão apresentar todas as provas que julgarem necessárias à comprovação de suas alegações, a teor do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Este processo é eletrônico(Lei Nº 11.419, de 19 dezembro de 2006) e tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br, no item, Consulta ao andamento processual.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações..
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso..
DADA AS CONDIÇÕES DE PÓS-PANDEMIA NO PAÍS: Observe-se que o Sistema PJE encontra-se em funcionamento, bem como este 18º Juizado está disponibilizando telefones: (85)3433-4960 *(whatsapp, via texto, das 11 às 18 horas) ou presencialmente, no mesmo horário, para possibilitar contato e manifestação nos autos, evitando-se contratempos maiores e perda de prazos, ou informes no BALCÃO VIRTUAL de Link, https://vdc.tjce.jus.br/18UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA, evitando-se contratempos maiores e/ou perda de prazos.
Fortaleza-CE, 19 de julho de 2023.
JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA Assinado digitalmente, de ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64530125
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64530126
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19/07/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 14:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/12/2023 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2022 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
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30/04/2022 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 01:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 29/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2022 14:44
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:27
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/04/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 13:48
Decorrido prazo de STHEFANIE LOUISE PEREIRA DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:48
Decorrido prazo de CREUME ZAQUEU DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
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21/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:15
Expedição de Citação.
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10/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:13
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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