TJCE - 0047695-67.2015.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 11:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 63100875
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17/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0047695-67.2015.8.06.0167 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 33750524, foi ordenado para a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Sobral - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Registre-se. Sobral - CE, data de inserção no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63100875
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14/07/2023 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63100875
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29/06/2023 22:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:30
Conclusos para despacho
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12/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
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14/07/2020 00:03
Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:47
Conclusos para despacho
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15/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
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25/01/2020 00:20
Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:58
Transitado em julgado em 01/11/2019
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02/11/2019 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 01/11/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:03
Decorrido prazo de VANDERSON PRUDENCIO DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:03
Decorrido prazo de ENVER CAVALCANTE DE SOUSA FERREIRA em 26/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CLEMENTE em 17/07/2017 23:59:59.
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13/10/2019 04:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA FERREIRA em 18/07/2017 23:59:59.
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08/10/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2019 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2018 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2018 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2018 17:20
Conclusos para decisão
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18/09/2018 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 11:36
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2018 13:37
Juntada de Certidão
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17/07/2018 14:20
Expedição de Mandado.
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05/06/2018 16:14
Juntada de Certidão
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05/06/2018 16:09
Juntada de Certidão
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16/02/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 15:42
Conclusos para despacho
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05/12/2017 15:41
Processo Desarquivado
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30/11/2017 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2017 15:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2017 15:10
Transitado em julgado em 14/07/2017
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21/06/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2017 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2016 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2016 12:56
Conclusos para decisão
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07/03/2016 12:54
Audiência conciliação não-realizada para 07/03/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/03/2016 12:53
Juntada de ata da audiência
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02/03/2016 15:34
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2016 15:56
Expedição de Citação.
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19/01/2016 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2016 15:52
Audiência conciliação redesignada para 07/03/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/10/2015 16:26
Audiência conciliação redesignada para 20/01/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/10/2015 20:36
Audiência conciliação designada para 31/03/2016 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/10/2015 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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