TJCE - 3000981-21.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:12
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70605042
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70605042
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000981-21.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRO PEREIRA BATISTA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 70595147.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
18/10/2023 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70605042
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70605042
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000981-21.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: PEDRO PEREIRA BATISTA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 70595147.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/10/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70605042
-
16/10/2023 18:36
Homologada a Transação
-
16/10/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:15
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
16/10/2023 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2023 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67537556
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67537556
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67537553
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 (85)98869-1079 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000981-21.2023.8.06.0101 AUTOR: PEDRO PEREIRA BATISTA REU: BANCO BRADESCO SA Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] De ordem Dra.
Vanessa Malveira Cavalcanti, Titular da Vara Única Criminal de Itapajé, em respondência pelo Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 11:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando, para acesso das partes e advogados à sala de audiência, o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040. Caso a parte não possua acesso à internet, deverá comparecer ao Juizado Especial na data e hora agendada, onde será disponibilizado equipamento apto à participação da audiência, oportunidade em que deverá comparecer desacompanhado(a), em obediência à Portaria nº 916/2020 TJCE, veiculada no dia 7 de julho de 2020, a qual determina o rigoroso controle do fluxo de pessoas nas dependências do Fórum ou acompanhado(a) apenas de advogado, se for o caso. Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula nº 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -
28/08/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
24/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/08/2023. Documento: 67197298
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67197298
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000981-21.2023.8.06.0101 AUTOR: PEDRO PEREIRA BATISTA REUS: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Conforme petição acostada ao ID 65802452, determino a citação da empresa SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada pela Secretaria , a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital. Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza Substituta -
22/08/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2023 12:04
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:33
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/08/2023 09:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/08/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 03:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64286126
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000981-21.2023.8.06.0101 Promovente: PEDRO PEREIRA BATISTA Promovido(a): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 10/08/2023 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 64221316 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado.
Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): HELAYNE CRISTINNA MACIEL SILVA Itapipoca-CE -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64286126
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14/07/2023 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64286126
-
14/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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