TJCE - 0050325-41.2020.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:46
Juntada de resposta
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25/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64625955
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24/07/2023 09:10
Juntada de informação
-
24/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:40
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 0050325-41.2020.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO FIRMINO SOUZA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito, consoante comprovantes de depósitos judiciais acostados, já levantados pelo credor. No entanto, permanecem bloqueados valores na conta bancária do devedor, passíveis de levantamento. É o suficiente relatório.
Passo a decidir. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Como os valores bloqueados na conta judicial do réu ainda não foram transferidos para conta judicial, determino seu imediato desbloqueio. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64625955
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21/07/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:18
Expedição de Alvará.
-
11/08/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:21
Conclusos para despacho
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05/07/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 00:45
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 30/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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27/05/2022 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
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28/02/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2022 12:32
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/02/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 07:32
Juntada de Outros documentos
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29/01/2022 13:10
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2022 15:05
Mov. [61] - Mero expediente: Defiro o requerimento de penhora eletrônica de ativos em contas bancárias do devedor, pelo Sistema SISBAJUD, na forma requerida na petição retro.
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20/01/2022 07:52
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
19/01/2022 23:41
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01800152-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 19/01/2022 23:23
-
24/11/2021 09:55
Mov. [58] - Expedição de Mandado
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16/11/2021 21:17
Mov. [57] - Mero expediente: Intime-se pessoalmente o credor para manifestar interesse no prosseguimento do procedimento, em 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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11/08/2021 16:38
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/08/2021 15:17
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
18/06/2021 19:37
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2634
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17/06/2021 08:24
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0416/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para impulsionar o procedimento de cumprimento de sentença, requerendo o que reputar de direito, em 10 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Dias Almeid
-
01/06/2021 13:26
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se o autor para impulsionar o procedimento de cumprimento de sentença, requerendo o que reputar de direito, em 10 dias.
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10/05/2021 16:20
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2021 16:19
Mov. [50] - Certidão emitida
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20/04/2021 18:48
Mov. [49] - Mero expediente: Certifique a Secretaria se o devedor, após ter efetivado depósito judicial como garantia, impugnou o pedido de cumprimento de sentença ajuizado.
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09/04/2021 09:13
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
03/03/2021 10:55
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00165902-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2021 10:35
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02/03/2021 20:06
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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02/03/2021 20:06
Mov. [45] - Mudança de classe
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17/02/2021 11:26
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00165623-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/02/2021 11:13
-
21/01/2021 09:59
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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23/12/2020 02:56
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimaç
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17/12/2020 23:06
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0561/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2522
-
17/12/2020 18:26
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00168613-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2020 17:56
-
16/12/2020 03:25
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 14:18
Mov. [38] - Expedição de Alvará
-
15/12/2020 14:18
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2020 06:58
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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15/12/2020 06:55
Mov. [35] - Conclusão
-
11/12/2020 00:50
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00168540-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/12/2020 00:21
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07/12/2020 15:58
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 14:07
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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30/09/2020 05:44
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0365/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
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28/09/2020 13:37
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2020 15:01
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 19:01
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00167351-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2020 17:59
-
13/08/2020 01:15
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
13/08/2020 01:15
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
13/08/2020 01:14
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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13/08/2020 01:14
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
05/08/2020 13:36
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/08/2020 15:10
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2020 15:10
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2020 18:16
Mov. [20] - Certidão emitida: Registro de Sentença.
-
14/07/2020 12:09
Mov. [19] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 19:14
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 2398
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26/06/2020 20:43
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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26/06/2020 10:50
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00166460-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/06/2020 10:42
-
18/06/2020 10:19
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2020 21:49
Mov. [14] - Mero expediente: A parte autora expressamente dispensou a realização da sessão conciliatória. Ante o exposto, faculto ao reclamado o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar interesse na realização de audiência de conciliação, sob pena de imed
-
05/06/2020 21:31
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
04/06/2020 01:47
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2384
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03/06/2020 23:05
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00166157-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/06/2020 22:56
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29/05/2020 08:34
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2020 11:49
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2020 12:04
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00166007-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2020 11:22
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12/05/2020 10:51
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00165851-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2020 10:19
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08/05/2020 20:49
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0140/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 2369
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06/05/2020 11:37
Mov. [5] - Expedição de Carta
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06/05/2020 11:23
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2020 11:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2020 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
03/04/2020 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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