TJCE - 3002231-06.2023.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:21
Cancelada a Distribuição
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21/07/2023 05:33
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO CARDOSO DE CASTRO em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64167527
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 3002231-06.2023.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: DOMINGOS SAVIO CARDOSO DE CASTRO REU: MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A, ECOCAUCAIA AMBIENTAL S/A DECISÃO Cuida-se de ação envolvendo particulares A tramitação de processos no PJE está restrita, por enquanto, aos feitos da fazenda pública e a processos de execução fiscal.
Portanto, não poderia o presente feito ter sido distribuído neste sistema, motivo pelo qual se trata de uma distribuição irregular, que não pode gerar quaisquer efeitos, mormente o da prevenção.
Em sentido inverso (ex: processo fazendário distribuído no SAJ-PG), já foi determinado pela Presidência do TJCE que fosse realizado o cancelamento da distribuição, com o ônus para a parte autora de realizar novo protocolo, caso queira, no sistema correto (PJE).
Desse modo, entendo que o mesmo deve ser aplicado ao presente caso, devendo a parte autora protocolar o pedido no SAJ-PG, com livre distribuição.
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64167527
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14/07/2023 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64167527
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12/07/2023 23:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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