TJCE - 3000450-21.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:39
Expedição de Alvará.
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24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRIGAGAO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com os comprovantes de depósito acostados aos autos (IDs 51824985 e 55789462), comprovando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
Devidamente intimado para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu seu levantamento (ID 56369350).
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/06/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 02:05
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Considerando a impossibilidade de visualização da peça acostada ao ID 51208502, assim como pelo insucesso de sua recuperação pelo setor de Informática do TJCE, determino a intimação da parte promovida para, no prazo de dez (10) dias, acostar aos autos novamente a referida petição; sob pena de deferimento do pedido de levantamento dos valores pelo autor.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16/05/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
16/05/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 15:25
Desentranhado o documento
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22/03/2023 15:24
Desentranhado o documento
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22/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
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16/03/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRIGAGAO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 19:58
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito.
No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
27/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:54
Conclusos para despacho
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26/02/2023 00:21
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRIGAGAO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, nos termos requeridos pelo exequente (ID 54530878); sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02/02/2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
02/02/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 00:29
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito.
No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
13/12/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:58
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000450-21.2022.8.06.0019 Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:21
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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26/10/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2022 02:31
Decorrido prazo de DANIEL MAIA em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 15:25
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:24
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
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25/07/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 23:00
Decretada a revelia
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06/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
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01/07/2022 10:50
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 21:56
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 17:12
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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