TJCE - 0403839-59.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:02
Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:43
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 22:54
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2024 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 64513569
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22/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 64513569
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0403839-59.2019.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado: EXECUTADO: MARCIA REGINA RIBEIRO SENTENÇA Vistos etc. Adormece no Id 50874704 comunicação do pagamento do débito perseguido nestes autos. Sendo assim, com arrimo no art. 156, I, CTN, e art. 924, II, CPC, extingo a presente execução. Determino a imediata liberação de todas as restrições e constrição de valores da titularidade da parte executada em relação a este feito, emitindo-se, inclusive, os ofícios pertinentes. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, inclusive finais, assim como ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor do débito pago (art. 85, § 3º, CPC).
A exigibilidade de tal verba dependerá de manifestação, nestes autos, da parte autora sobre a quitação dos honorários no momento do pagamento da dívida, ou se houve sua dispensa no momento da transação ou negociação. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Intimem-se. Expediente necessário. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
21/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64513569
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21/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/09/2023 23:59.
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19/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8888, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0403839-59.2019.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Executado: EXECUTADO: MARCIA REGINA RIBEIRO SENTENÇA Vistos etc. Adormece no Id 50874704 comunicação do pagamento do débito perseguido nestes autos. Sendo assim, com arrimo no art. 156, I, CTN, e art. 924, II, CPC, extingo a presente execução. Determino a imediata liberação de todas as restrições e constrição de valores da titularidade da parte executada em relação a este feito, emitindo-se, inclusive, os ofícios pertinentes. Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, inclusive finais, assim como ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor do débito pago (art. 85, § 3º, CPC).
A exigibilidade de tal verba dependerá de manifestação, nestes autos, da parte autora sobre a quitação dos honorários no momento do pagamento da dívida, ou se houve sua dispensa no momento da transação ou negociação. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Intimem-se. Expediente necessário. FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64513569
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26/07/2023 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64513569
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25/07/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 12:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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19/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:43
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/07/2022 05:05
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/06/2022 16:09
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2020 23:37
Mov. [15] - Mero expediente: Recebidos hoje. Abra-se vista à exequente para se manifestar sobre os documentos juntados aos autos e requerer o que considerar oportuno ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Exp. Necessários.
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01/09/2020 23:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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01/09/2020 23:32
Mov. [13] - Documento
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01/09/2020 23:31
Mov. [12] - Documento
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23/07/2020 22:47
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 17:27
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a exequente, para que se manifeste sobre o valor atual do débito e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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22/07/2020 11:23
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/02/2019 14:05
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas: Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora paga em 27/02/2019 através da guia nº 001.1051360-42 no valor de 646,92
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25/02/2019 16:41
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1051360-42 - Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora
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25/02/2019 16:32
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1051354-02 - Execuções Fiscais - Pagamento antes da Penhora
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15/02/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712445669TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Marcia Regina Ribeiro Diligência : 15/02/2019
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07/02/2019 12:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
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24/01/2019 14:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2019 09:20
Mov. [2] - Conclusão
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19/01/2019 09:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2019
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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