TJCE - 3000963-84.2018.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 21:56
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) masn e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000963-84.2018.8.06.0065 EXEQUENTE: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL MANUEL DA SILVA S/S LTDA - ME EXECUTADO: LÚCIO SERRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por, ORGANIZÇÃO EDUCACIONAL MANUEL DA SILVA S/S LTDA - ME, em face de, LÚCIO SERRA RODRIGUES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso dos autos, a parte exequente foi cientificada que a ausência de manifestação seria interpretada como desistência tácita do prosseguimento da presente ação, conforme se vê do despacho consignado no Id 53149186.
Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência.
Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas.
ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA TÁCITA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/03/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:43
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2023 03:35
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:05
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:47
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:56
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 24/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:56
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-84.2018.8.06.0065 EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL MANUEL DA SILVA S/S LTDA - ME EXECUTADO: LUCIO SERRA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a informação contida na petição retro, concedo a parte exequente o prazo de 10 (dez) dias, para apresentar minuta de acordo com eleição de foro da Comarca de Caucaia, sob pena extinção.
Fica a parte exequente cientificada que a ausência de manifestação será interpretada como desistência tácita do prosseguimento da presente ação.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/01/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-84.2018.8.06.0065 EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL MANUEL DA SILVA S/S LTDA - ME EXECUTADO: LUCIO SERRA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, novamente, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta de acordo com eleição de foro da Comarca de Caucaia, sob pena extinção.
Fica a parte exequente cientificada que a ausência de manifestação será interpretada como desistência tácita do prosseguimento da presente ação.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
12/12/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000963-84.2018.8.06.0065 EXEQUENTE: ORGANIZACAO EDUCACIONAL MANUEL DA SILVA S/S LTDA - ME EXECUTADO: LUCIO SERRA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que na minuta de acordo apresentada no ID 40378429, os litigantes elegeram o foro da Comarca de Fortaleza.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta de acordo com eleição de foro da comarca de Caucaia, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 06:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2022 18:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/09/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:49
Processo Reativado
-
29/08/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/08/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 23:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 09:10
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON ALVES em 02/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:10
Decorrido prazo de EMELLINE CORIOLANO BARROS em 02/07/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2018 15:09
Transitado em julgado em 01/11/2018
-
02/11/2018 09:55
Homologada a Transação
-
01/11/2018 15:16
Audiência conciliação realizada para 01/11/2018 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
01/11/2018 15:14
Audiência conciliação cancelada para 01/11/2018 11:40 #Não preenchido#.
-
30/10/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2018 16:15
Audiência conciliação redesignada para 01/11/2018 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/08/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2018 08:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2018 12:09
Expedição de Citação.
-
07/06/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 22:47
Audiência conciliação designada para 01/11/2018 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia.
-
01/06/2018 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000279-49.2022.8.06.0024
Jorge Di Ciero Miranda
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 22:24
Processo nº 3001150-06.2022.8.06.0016
Glauco Holanda Junior
Janeuci Mendes Ribeiro
Advogado: Nathalia Moreira Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2022 17:40
Processo nº 3001963-02.2021.8.06.0167
Maria Cristiane Lopes Pinto
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Francisco Claudio Torres Furtado Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 14:45
Processo nº 3000221-85.2022.8.06.0011
Damiana de Bozano Martins da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Maria Milena Paulino Carneiro Albuquerqu...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 15:33
Processo nº 3000567-36.2022.8.06.0011
Maria Sueli Martins de Souza
Ibi Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Thaise Dayse Calheiros Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2022 13:02