TJCE - 3000320-85.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:14
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 60793169
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25/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000320-85.2021.8.06.0174 Autor do Fato: Eduardo Lourenço da Silva SENTENÇA Vistos, etc. Trata o presente feito de um termo circunstanciado de ocorrência em face de Eduardo Lourenço da Silva, pela prática da infração penal tipificada no art. 147 do Código Penal. Em audiência de instrução e julgamento, autor e vítima firmaram entre si composição civil dos danos, que foi devidamente homologada na sentença (ID 47145723), e integralmente cumprida, conforme certidão (ID. 59827978) e parecer (ID. 60203557). Eis o sucinto relatório. Decido. O instituto da transação penal foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 9.099/95, com o objetivo de impor sanções não privativas de liberdade a todos aqueles que cometem infrações de pequeno potencial ofensivo, e cujos antecedentes criminais são imaculados, em qualquer momento do processo. Assim, deve ser considerado que o acusado aceitou se submeter à pena pecuniária proposta pelo Órgão Ministerial e implementou-a nos moldes pactuado na audiência preliminar. E diante dos documentos anexados aos autos, segundo os quais é possível verificar que a transação penal foi integralmente satisfeita, é necessário reconhecer a extinção da punibilidade, com fundamento no art. 89, §5º da Lei nº 9.099/95, ambos aplicáveis analogicamente. Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de Eduardo Lourenço da Silva. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Tianguá/CE, 16 de junho de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 60793169
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24/07/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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14/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:41
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:41
Decorrido prazo de FELIPE BOTO DE AGUIAR em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 11:13
Juntada de Petição de procuração
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02/12/2022 12:21
Homologada a Transação Penal
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01/12/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:48
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 01/12/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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30/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:16
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:22
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 01/12/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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27/09/2022 13:00
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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27/09/2022 12:54
Juntada de ata da audiência
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02/09/2022 12:15
Recebida a denúncia contra EDUARDO LOURENÇO DA SILVA (AUTOR DO FATO)
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02/09/2022 09:34
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada para 01/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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01/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 01/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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09/06/2022 14:25
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 13/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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01/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:47
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2021 13:15
Conclusos para despacho
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20/09/2021 19:08
Juntada de Petição de denúncia
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31/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:24
Outras Decisões
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26/08/2021 12:15
Audiência Preliminar realizada para 26/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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25/08/2021 22:08
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:16
Juntada de intimação
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03/08/2021 12:27
Juntada de intimação
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20/07/2021 10:49
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:55
Juntada de Certidão
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14/07/2021 09:08
Audiência Preliminar designada para 26/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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02/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
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08/06/2021 10:00
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2021 12:12
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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