TJCE - 3000701-30.2020.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:48
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
10/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 22:22
Juntada de Petição de certidão judicial
-
02/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:36
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 11:10
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2024. Documento: 88394472
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88394472
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo n.º: 3000701-30.2020.8.06.0174 Exequente: PRACIANO EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI- ME Executada: MXM SERVICOS E LOCACOES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido.
Assinalo, de proa, que este magistrado tem adotado o entendimento de que as ações executivas e/ou fases de cumprimento de sentença não devem correr pelo rito sumaríssimo, impondo-se a sua extinção, quando o devedor se encontre em regime recuperacional.
Destarte, o deferimento de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial em favor da executada implica não a suspensão da execução/cumprimento de sentença, senão a própria extinção do feito.
A circunstância de a executada figurar como sujeito empresarial em recuperação judicial, conforme resta comprovado nos autos, implica a necessidade de extinção do presente processo, ante o que dispõe o Enunciado Cível nº 51 do FONAJE ("Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria"). Dessarte, em decorrência da vis atractiva do Juízo Universal da Recuperação Judicial, não deve ter prosseguimento a presente fase executiva. À luz do exposto, ante a existência de óbice à prossecução da vertente fase executiva, extingo-a, com fundamento no Enunciado Cível nº 51 do FONAJE.
Expeça-se ofício para a SPC para fins de exclusão do nome da parte devedora em seus cadastros (id 36020435), em razão do crédito cobrado no presente feito, o que deve ser feito no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do ofício.
Intimem-se, observada a eventual existência de cláusula de exclusividade de intimações.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
03/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88394472
-
24/06/2024 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83559655
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83559655
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000701-30.2020.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 83160219/pág. 121. Tianguá/CE, 03 de abril de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
03/04/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83559655
-
22/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64765499
-
26/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000701-30.2020.8.06.0174 EXEQUENTE: PRACIANO EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 64765492.
Tianguá/CE, 25 de julho de 2023.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64765499
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25/07/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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