TJCE - 3000345-37.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:18
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000345-37.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: ALAN HONORATO MOURA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64698506.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que será cumprido através de pagamento por boleto bancário. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64783513
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27/07/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64783513
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24/07/2023 15:24
Homologada a Transação
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13/04/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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