TJCE - 3000730-49.2019.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 07:19
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/08/2023 02:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64103895
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27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000730-49.2019.8.06.0034 Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PALADIUM Executado: JOGAMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Vistos, Trata-se de reclamação cível ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL PALADIUM em face de JOGAMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
Em petição, id nº 54476998 , e anexos de id nº 54477003 e id nº 54477005, as partes realizaram acordo e requereram a sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Dito isto.
Verifico que se encontram preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; (...) Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22 da Lei 9.099/95 e do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Sem despesas finais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64103895
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26/07/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 08:27
Homologada a Transação
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10/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/04/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 09:18
Juntada de Certidão
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05/01/2021 17:14
Conclusos para despacho
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05/01/2021 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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10/12/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 20:28
Conclusos para despacho
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26/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:12
Juntada de citação
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30/06/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 20:22
Conclusos para despacho
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15/04/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 15:47
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2020 16:18
Juntada de Certidão
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30/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 11:40
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 15:56
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 17:22
Conclusos para decisão
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03/10/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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