TJCE - 3000732-94.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158199777
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158199777
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158199777
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158199777
-
04/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158199777
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158199777
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158199777
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158199777
-
03/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158199777
-
03/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158199777
-
03/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158199777
-
03/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158199777
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Impugnação
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12/03/2025 03:53
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINA MACHADO VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINA MACHADO VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135864665
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19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135864665
-
18/02/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135864665
-
17/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 03:48
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130497500
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17/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130497500
-
16/12/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130497500
-
16/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 04:29
Decorrido prazo de MONALLYSA MARIA CASTRO DE ASSIS MORAIS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:41
Juntada de denúncia
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:49
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
30/10/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68879601
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68879601
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000732-94.2022.8.06.0072 Ação: [Perdas e Danos] Promovente(s): EXEQUENTE: D & C COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME Promovido(s): MONALLYSA MARIA CASTRO DE ASSIS MORAIS Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 29/11/2023 14:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/9b7e91 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), EXEQUENTE: D & C COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, por seu advogado via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): MONALLYSA MARIA CASTRO DE ASSIS MORAIS, via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 13 de setembro de 2023. -
19/09/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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29/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 11/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64722575
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000732-94.2022.8.06.0072 Despacho: Diante da devolução da intimação a parte reclamada, com o registro de mudou-se, conforme id nº 58352748, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora, via Djen, por seu advogado, para que informe o endereço do acionado, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53 § 4º . (Prazo 10 dias) Informado o endereço, voltem-se conclusos para despacho.
Decorrendo o prazo sem manifestação da autora, abra-se conclusão para extinção do feito.
Crato-CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito mg -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64722575
-
26/07/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:24
Juntada de resposta
-
14/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/08/2022 14:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/06/2022 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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08/06/2022 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
25/05/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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