TJCE - 3000958-79.2023.8.06.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 118046381
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 118046381
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09/11/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 118046381
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09/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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24/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BUGGY TURISMO CANOA QUEBRADA em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2023. Documento: 69193200
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69193200
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19/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO: 3000958-79.2023.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ASSOCIACAO BUGGY TURISMO CANOA QUEBRADA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO ARRAIS BEZERRA - CE48450 POLO PASSIVO:ULISSES ALVES BATISTA e outros D E S P A C H O Vistos na Inspeção Ordinária Anual (Portaria n° 04/2023) Em relação ao pagamento das custas iniciais, incumbe à parte a emissão das guias e o protocolo do comprovante de pagamento, e não à Secretaria, que somente é responsável pela emissão de eventuais custas finais.
Assim, oportunize-se novo prazo de 15 (quinze) dias para a autora juntar aos autos o comprovante de pagamento das referidas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição da oposição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, e somente se comprovado o recolhimento das custas e despesas de ingresso, citem-se os opostos para tomarem ciência da oposição e apresentarem, caso queiram, contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 683, parágrafo único, do CPC (observar o prazo em dobro à Fazenda Pública).
Por fim, retornem-me os autos conclusos para decisão, momento em que se admitirá ou não o processamento da oposição, levando em consideração a análise judicial da legitimidade e interesse da associação em questão (art. 17 do CPC), assim como a viabilidade do uso da oposição, como procedimento especial, para a pretensão veiculada pela opoente em sua petição de id 60503738. ARACATI, 15 de setembro de 2023. -
18/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69193200
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16/09/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 06:33
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BUGGY TURISMO CANOA QUEBRADA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BUGGY TURISMO CANOA QUEBRADA em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2023. Documento: 64817137
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO: 3000958-79.2023.8.06.0035 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ASSOCIACAO BUGGY TURISMO CANOA QUEBRADA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO ARRAIS BEZERRA - CE48450 POLO PASSIVO:ULISSES ALVES BATISTA e outros D E S P A C H O Vistos etc.
Acolho a competência declinada pelo juízo da 1ª Vara Cível.
Ordeno o apensamento deste feito ao registrado sob o n° 001056-90.2021.8.06.0035.
Ao analisar a inicial, verifico que o opoente, que é pessoa jurídica de direito privado, requisitou o benefício da gratuidade judiciária, mas não acostou nenhuma prova da hipossuficiência financeira aduzida na oposição, a qual não goza da presunção de veracidade inerente à declaração firmada por pessoa natural.
Ademais, o opoente não apresentou prova da autorização assemblear para o protocolo da referida oposição, irregularidade na representação processual que precisa ser sanada.
Importante destacar que não é suficiente a previsão genérica, em estatuto, da legitimidade da associação para defender os interesses de seus associados (REsp 1.977.830/MT).
Desse modo, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se o opoente para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, com apresentação de prova documental da hipossuficiência financeira aduzida; e (b) juntar prova da autorização assemblear para a propositura da oposição.
Cumpra-se.
Intime-se. ARACATI, 26 de julho de 2023. -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64817137
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26/07/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 17:33
Declarada incompetência
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07/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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