TJCE - 3000792-25.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291137
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134291137
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134291137
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31/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134291137
-
27/01/2025 20:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/01/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:43
Processo Reativado
-
14/07/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 20:27
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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01/08/2023 08:19
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000792-25.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HENRIQUE JORGE EXECUTADO: SEBASTIAO GERMANO DA SILVA LIMA e outros Prezado(a) Advogado(a) JESSICA NUNES BRAGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64732270.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que será cumprido através de pagamento por boleto bancário. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64871770
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27/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 18:53
Homologada a Transação
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14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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