TJCE - 3000417-34.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 03:47
Decorrido prazo de HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:46
Decorrido prazo de B1006 MED ASSISTENCIA E SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/07/2023. Documento: 64714249
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000417-34.2022.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Duplicata] EXEQUENTE: B1006 MED ASSISTENCIA E SERVICOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de execução de título extrajudicial no qual o executado realizou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes de pagamento acostados aos autos - vide id. 56932247, 56932248, 58082873, 59093044, 62719089 e 64362447.
Assim, diante do pagamento do débito, houve a satisfação integral da obrigação. Diante do pagamento realizado, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Fortaleza, 24 de julho de 2023. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64714249
-
24/07/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2023 20:59
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
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10/05/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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