TJCE - 3000033-35.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:24
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65073727
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65073726
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000033-35.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JOSÉ SAMPAIO TORRES NETO e EDMILSON RODRIGUES MESQUITA em face de COMPAINHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ambos devidamente qualificados.
A parte autora veio ao Juízo informar a desistência do feito (ID 64209933), ante o cumprimento da obrigação de fazer pela parte requerida, qual seja a religação da rede de energia do logradoura.
Era o que cumpria relatar.
DECIDO.
Havendo manifesto desinteresse pela parte autora no prosseguimento do feito, sem apresentação de contestação, este deve ser extinto.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ante o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz Substituto Titular -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65059127
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65059127
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01/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
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31/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Enel em 15/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Enel em 15/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:34
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 08:15 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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02/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:14
Conclusos para decisão
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11/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:14
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 08:15 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
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11/05/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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