TJCE - 3000032-59.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:11
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
18/03/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000032-59.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: DANIEL SCARANO DO AMARAL PROMOVIDO: JOSE WASHINGTON RODRIGUES MESQUITA SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual o Autor, apesar de devidamente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) adversa(s), não atendeu à diligência ali requestada, tendo solicitado expedição de ofícios/providências em empresas privadas em busca de endereço.
Importa ressaltar que já foram tentadas citações anteriores todas infrutíferas e com designações de audiências também sem êxito.
Registre-se, por oportuno, que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC) e por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público.
Como também tal dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE ( Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95) Ademais, o Reclamante quando ajuíza a demanda junto ao Juizados Cíveis, de cunho constitucional e regrado pelo rito sumaríssimo, se subordina à principiologia e regras do Sistema em alusão, tendo, pois, a opção de demandar na Vara Comum.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC e 485, I e III, do CPC, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito; não se aplicando o art. 331, §3º, do CPC, por incompatibilidade com o espírito legal do Sistema dos Juizados e ser contrário também ao princípio da economia processual, corroborado, pois pelo Enunciado do FONAJE n. 161.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça requerida pela parte autora, sua análise fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/03/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 20:12
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000032-59.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 13/02/2023 - 8:30 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida JOSE WASHINGTON RODRIGUES MESQUITA - CPF: *50.***.*77-62, até o presente, conforme documento de id nº. 54799845 (Certidão Oficial de Justiça), sem êxito para o endereço diligenciado.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada JOSE WASHINGTON RODRIGUES MESQUITA - CPF: *50.***.*77-62 não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/02/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:25
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 21:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000032-59.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no ID nº. 49565143, com resultado: “DESCONHECIDO”, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
09/12/2022 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/02/2023 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/11/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000032-59.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 27/10/2022 - 11:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida JOSE WASHINGTON RODRIGUES MESQUITA - CPF: *50.***.*77-62, até o presente, conforme documento de id nº. 38414578 (Certidão Oficial de Justiça), sem êxito para o endereço diligenciado.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que a citação/intimação da parte requerida/executada JOSE WASHINGTON RODRIGUES MESQUITA - CPF: *50.***.*77-62 não logrou êxito, que procedo a INTIMAÇÃO da parte Autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:10
Audiência Conciliação cancelada para 27/10/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/10/2022 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:16
Audiência Conciliação designada para 27/10/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:46
Audiência Conciliação designada para 28/09/2022 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:53
Juntada de ata da audiência
-
04/05/2022 09:51
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/03/2022 17:16
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/02/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 13:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000113-21.2022.8.06.0055
Jose Gleivan Abreu Guimaraes
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2022 17:17
Processo nº 3001903-27.2022.8.06.0221
Joao Cabral Neto
Tam Linhas Aereas
Advogado: Suyane Lucas dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2022 09:08
Processo nº 0257253-48.2022.8.06.0001
Augusto Carlos de Carvalho
Estado do Ceara
Advogado: Germana Torquato Alves de Calda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2022 12:16
Processo nº 3001907-64.2022.8.06.0221
Vg Fun Residence
Vera Alberto Militao
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2022 17:44
Processo nº 3001902-42.2022.8.06.0221
Donia Matos Cabral
Tam Linhas Aereas
Advogado: Suyane Lucas dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2022 08:54