TJCE - 3000836-43.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127898307
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127898307
-
07/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127898307
-
02/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 05:22
Decorrido prazo de BRENDA DE ARAUJO MATOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 05:22
Decorrido prazo de CARLESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 104937784
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 104937784
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000836-43.2020.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: C M COMERCIO E SERVICOS LTDA - MEEndereço: Avenida Américo Barreira, 5555, - lado ímpar, Demócrito Rocha, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-093 REQUERIDO (A)(S): Nome: BRENDA DE ARAUJO MATOSEndereço: Rua São Cipriano, 560, Casa 19-Altos, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-780 VALOR DA CAUSA: $12,919.14 DECISÃO Em decisão de id 89988811, determinou-se a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 dias comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Apesar de devidamente intimada, consoante certidão do Oficial de Justiça de id 90279048, a parte executada nada apresentou ou requereu. É o breve relato.
Decido. Analisando os autos, conforme já relatado, a parte executada não comprovou o adimplemento da obrigação de fazer, desrespeitando tanto a sentença como a nova determinação judicial, ainda que alertada sobre a aplicação de multa, em caso de descumprimento. Ainda, vê-se que a intimação se deu no dia 26 de junho de 2024, tendo o prazo decorrido no dia 26/08/2024, perfazendo assim mais de 20 dias de descumprimento até a presente data. Intime-se a executada para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 200,00 diária, até o limite de R$ 6.000,00, sem prejuízo da multa anteriormente aplicada. A persistência no descumprimento ensejará a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, sem prejuízo das multas aplicadas. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
16/10/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104937784
-
19/09/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:29
Decorrido prazo de BRENDA DE ARAUJO MATOS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89988811
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89988811
-
02/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89988811
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000836-43.2020.8.06.0012 Analisando a sentença de ID 22401968, verifica-se que a promovida foi condenada em obrigação de fazer nos seguintes termos: "Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de transferência de multas e protestos para o nome da Promovida, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE em relação à obrigação de fazer para condenar a Promovida a transferir o veículo, objeto da lide para o nome dela, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite R$ 3.000,00". No ID 23891555, foi proferido o despacho iniciando o cumprimento de sentença como se se tratasse de obrigação de pagar a multa por descumprimento, requerida pela parte autora no ID 23721009.
Intimada a demandada para cumprir a sentença (ID 25304748), a exequente alega que a obrigação de fazer não foi cumprida, conforme petição de ID 65153975.
Desse modo, até o momento, não é cabível cumprimento da sentença em relação ao valor decorrente da multa por inadimplemento.
No entanto, é necessário que a executada se manifeste acerca do descumprimento da obrigação de fazer.
Ante o exposto, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) se manifestar sobre a petição de ID 65153975; b) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, mediante demonstração da transferência do veículo para nome dela e a data em que a obrigação de fazer foi adimplida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00.
A executada deverá ser intimada pessoalmente, bem como por intermédio da advogada habilitada nos autos. Decorrido os autos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência deste despacho à parte autora.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89988811
-
01/08/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2023. Documento: 64846158
-
27/07/2023 00:00
Intimação
O endereço da executada já consta dos autos conforme certidão de ID 44470739.
Intime-se a empresa exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Após a juntada da planilha, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa das 5 últimas declarações de imposto de renda da executada por meio do Sistema INFOJUD.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64846158
-
26/07/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
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04/03/2022 20:22
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BRENDA DE ARAUJO MATOS em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2021 15:15
Processo Reativado
-
04/08/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 20:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2021 20:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 18:55
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 22:17
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 22:16
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:21
Decorrido prazo de CARLESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:21
Decorrido prazo de SABRINA RIBEIRO NOLASCO em 08/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 16:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/01/2021 18:33
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 18:32
Juntada de Certidão
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15/01/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 00:09
Decorrido prazo de BRENDA DE ARAUJO MATOS em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 10:21
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2020 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2020 11:57
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:16
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2020 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 11:03
Outras Decisões
-
05/05/2020 19:03
Conclusos para decisão
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05/05/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 19:03
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/05/2020 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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