TJCE - 3000570-61.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 02:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:30
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 14:18
Juntada de petição (outras)
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11/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2023. Documento: 64883028
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000570-61.2022.8.06.0020 AUTOR: ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 63348859.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SE ROSSI Fortaleza/CE, 27 de julho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64883028
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27/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 15:40
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 16:05
Juntada de réplica
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21/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:53
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 15:56
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 07:52
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:03
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 14:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 14:25 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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