TJCE - 3000110-26.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:55
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67104389
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000110-26.2020.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCA LEONILDA OLIVEIRA EXECUTADO: ENEL Vistos em conclusão. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença/execução em que a parte vencida espontaneamente inseriu comprovante de depósito judicial correspondente ao valor do saldo remanescente apurado pela contadoria deste juízo, conforme se extrai de documento de ID 67042119. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 67098669) dando plena e irrevogável quitação do valor posto à sua disposição. É o breve relatório.
Decido. Verifica-se nos autos que a quantia depositada pela ré corresponde ao valor do saldo remanescente apurado pela contadoria deste juízo e a credora/exequente deu plena quitação ao numerário posto à sua disposição, razão pela qual hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, atentando-se a secretaria que os dados bancários para confecção do expediente consta da petição do ID 64949934. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
21/08/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 06:23
Decorrido prazo de GABRIEL UCHOA ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64886089
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64886088
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28/07/2023 14:24
Expedição de Alvará.
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28/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO E CÁLCULO Processo n.º 3000110-26.2020.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCA LEONILDA OLIVEIRA EXECUTADO: Enel Certifico que elaborei cálculo de atualização, para fins de liquidar o valor da condenação, consoante planilha abaixo colacionada.
Correção monetária a partir da data da sentença, mais juros de mora desde a citação (citação eletrônica realizada em 16/2/2022), até a data de apresentação nos autos da guia de depósito (29/6/2023), resultando no total de R$ 7.990,65 (Sete mil, novecentos e noventa reais e sessenta e cinco centavos).
Acrescida a quantia relativa à multa decorrente do não cumprimento voluntário da obrigação de pagar no prazo, eleva o valor devido à cifra de R$ 8.789,71 (Oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos).
Subtraída a quantia depositada em conta judicial, consoante se verifica no ID 63312350 (R$ 6.525,43), tem-se saldo remanescente a adimplir e em favor do autor, de R$ 2.264,28 (Dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 6.000,00 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die.
Período da correção 16/02/2022 a 29/06/2023 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 12/07/2021 a 29/06/2023 Dados calculados Fator de correção do período 498 dias 1,074879 Percentual correspondente 498 dias 7,487854 % Valor corrigido para 29/06/2023 (=) R$ 6.449,27 Juros(717 dias-23,90000%) (+) R$ 1.541,38 Sub Total (=) R$ 7.990,65 Valor total (=) R$ 7.990,65 Dando seguimento às determinações contidas na de decisão de ID 64201870, encaminho os autos para intimar o autor, pelo advogado, para no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para recebimento do crédito incontroverso, bem assim intimar a ré, pelo advogado constituído, para no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento da quantia remanescente apurada no cálculo conforme acima colacionado (R$ 2.264,28), sob pena de multa e de constrição via Sisbajud. O referido é verdade.
Dou fé.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64885555
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64885555
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27/07/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:48
Juntada de cálculo judicial
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27/07/2023 14:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/07/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2023 08:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 01:12
Decorrido prazo de Enel em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 01:12
Decorrido prazo de Enel em 08/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 19:45
Decorrido prazo de Enel em 02/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:21
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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08/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:15
Julgado procedente o pedido
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28/01/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:57
Declarado impedimento por #Oculto#
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18/08/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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03/08/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 05:59
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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23/07/2021 12:12
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 06:48
Juntada de Certidão
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28/06/2021 06:47
Audiência Conciliação designada para 27/07/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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28/08/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 16:32
Conclusos para despacho
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15/01/2020 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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15/01/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 10:02
Audiência Conciliação designada para 25/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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15/01/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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