TJCE - 0051099-37.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:50
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71615997
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71615997
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 0051099-37.2021.8.06.0161 SENTENÇA I - Relatório: Cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME em desfavor de ANA LÍVIA ROCHA.
Pelo despacho de ID 69638725 foi determinada a intimação da parte promovente para completar a inicial, indicando o atual domicílio da promovida, posto que esta não foi encontrada no domicílio declinado na inicial.
A reclamante foi intimada pelo Advogado constituído, entretanto nada apresentou ( v.
Certidão de ID 71450985).
Eis o que de essencial havia a relatar.
Decido. II- Fundamentação: Não tendo a parte atendido à determinação judicial que determinou o complemento da inicial, deve ser esta indeferida, com fundamento no que dispõe o art. 321 do CPC, prescindindo a hipótese de maiores argumentações.
III- Dispositivo: PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, I).
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito em respondência (Portaria nº. 2513/2023) -
13/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71615997
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13/11/2023 11:37
Indeferida a petição inicial
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01/11/2023 04:21
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 69638725
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70910660
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20/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do AcaraúVara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 0051099-37.2021.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EXPEDITO GALDINO JUNIOR - CE34096 POLO PASSIVO:ANA LIVIA ROCHA D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para apontar novo endereço do requerido ou nova forma de citação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Expedientes necessários. SANTANA DO ACARAÚ, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
19/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69638725
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16/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:43
Audiência Conciliação não-realizada para 31/08/2023 08:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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30/08/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051099-37.2021.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS Requerido(a): REU: ANA LIVIA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 31/08/2023, às 08:45hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/9bf1cc LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
28/07/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 08:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2022 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:10
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/05/2022 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 00:00
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2022 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 14:27
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:59
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 15:57
Audiência Conciliação designada para 05/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2022 18:15
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2021 12:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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11/10/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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