TJCE - 3000371-25.2018.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:48
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
20/08/2023 00:33
Decorrido prazo de J. GOMES DE MEDEIROS - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000371-25.2018.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: J.
GOMES DE MEDEIROS - EPPEndereço: Rua Joaquim Ribeiro, 376, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE WESCLEY SOARES DA SILVAEndereço: Rua Francisco José de Holanda, 312, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-795 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme petição de id. 65150243, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65169216
-
02/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2022 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:37
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:35
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 00:44
Decorrido prazo de JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDIGLEISON RODRIGUES DE BRITO em 09/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 14:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2019 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 12:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:58
Transitado em julgado em 08/05/2019
-
02/05/2019 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2019 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2018 09:18
Conclusos para julgamento
-
26/11/2018 09:17
Audiência conciliação realizada para 26/11/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/09/2018 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2018 13:21
Expedição de Citação.
-
10/09/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:59
Audiência conciliação redesignada para 26/11/2018 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/06/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2018 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 10:48
Audiência conciliação designada para 12/07/2018 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
01/03/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000077-79.2022.8.06.0054
Maria Edite da Silva Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2022 08:13
Processo nº 0810378-05.2021.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Anderson Mario Marques da Rocha
Advogado: Anderson Mario Marques da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2021 12:14
Processo nº 3000068-64.2023.8.06.0125
Posto de Revenda de Derivados de Petrole...
Enel
Advogado: Robson Alan Moreira Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 21:42
Processo nº 3002993-04.2023.8.06.0167
Maria Marlene de Oliveira Lira
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Bruna Mesquita Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 12:57
Processo nº 3000458-24.2022.8.06.0075
Xie Ye
Sara Fialho Guimaraes
Advogado: Apolo Scherer Albuquerque Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 11:58