TJCE - 3000847-58.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2023. Documento: 65052423
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01/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 - www.tjce.jus.br - [email protected] Processo n.: 3000847-58.2022.8.06.0091 SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95.
O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou a presente ação em face da demandada, contudo, conforme consta em petição retro (Id 64756070), apresentou pedido de desistência da demanda protocolada.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC.
Vejamos: "ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Intime-se.
Iguatu, data da assinatura digital. Eduardo André Dantas Silva Juiz de Direito -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64780614
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31/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64780614
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31/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 20:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 09:23
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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23/11/2022 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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17/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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09/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
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05/08/2022 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:06
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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13/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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